Convenção Coletiva
Registro MTE SC003493/2025 · Solicitação MR079204/2025 · registrado em 23/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias de Cerâmica de Louça e Porcelana do Plano da CNI , com abrangência territorial em Rio Negrinho/SC e São Bento do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias de Cerâmica de Louça e Porcelana do Plano da CNI , com abrangência territorial em Rio Negrinho/SC e São Bento do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/11/2025, fica estabelecido o Piso Salarial mínimo da Categoria dos Ceramistas no valor de R$ 1.915,31 (um mil, novecentos e quinze e trinta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os empregados a partir de 01 de novembro de 2025 um reajuste salarial de 6% (seis por cento), composto por 4,49 % do INPC acumulado no período de 01/11/2024 a 31/10/2025 e 1,51% de aumento real.
CLÁUSULA QUINTA - COMPLEMENTO DO 13º SALARIO
Será garantido aos empregados com mais de 2 anos de casa e aplicável apenas uma vez no período de 12 meses, a complementação do 13º salário em caso de afastamento por acidente ou doença, por um período superior a 60 dias.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA EXTRAORDINARIA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - CHAMADAS ESPECIAIS OU DE EMERGENCIA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS EVENTUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTO DO SALARIO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.