Convenção Coletiva

Registro MTE SC003493/2025 · Solicitação MR079204/2025 · registrado em 23/12/2025

Vigente Reajuste 6,00% 41 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias de Cerâmica de Louça e Porcelana do Plano da CNI , com abrangência territorial em Rio Negrinho/SC e São Bento do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias de Cerâmica de Louça e Porcelana do Plano da CNI , com abrangência territorial em Rio Negrinho/SC e São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/11/2025, fica estabelecido o Piso Salarial mínimo da Categoria dos Ceramistas no valor de R$ 1.915,31 (um mil, novecentos e quinze e trinta e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão a todos os empregados a partir de 01 de novembro de 2025 um reajuste salarial de 6% (seis por cento), composto por 4,49 % do INPC acumulado no período de 01/11/2024 a 31/10/2025 e 1,51% de aumento real.

CLÁUSULA QUINTA - COMPLEMENTO DO 13º SALARIO

Será garantido aos empregados com mais de 2 anos de casa e aplicável apenas uma vez no período de 12 meses, a complementação do 13º salário em caso de afastamento por acidente ou doença, por um período superior a 60 dias.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA EXTRAORDINARIA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - CHAMADAS ESPECIAIS OU DE EMERGENCIA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS EVENTUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTO DO SALARIO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.