Acordo Coletivo

Registro MTE RS005657/2025 · Solicitação MR079467/2025 · registrado em 23/12/2025

Vigente Reajuste 5,50% 55 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cândido Godói/RS, Nova Candelária/RS e Santa Rosa/RS .

Partes signatárias

ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052000827
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052000908
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052001122
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052001203
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052001394
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052002366
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052003338
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052003419
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052003508
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052003761
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052003842
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
CNPJ 03941052004733

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cândido Godói/RS, Nova Candelária/RS e Santa Rosa/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO

Aos empregados admitidos a partir de 1º de outubro de 2025 , será assegurado um salário de ingresso, praticado durante prazo máximo de 90 (noventa) dias, no valor de R$ 1.812,49 (um mil, oitocentos e doze reais e quarenta e nove centavos) mensais ou equivalente em salário hora, dia ou semana.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO

Após o período de 90 (noventa) dias, a contar da data de admissão, será assegurado um salário normativo no valor de R$ 2.068,18 (dois mil e sessenta e oito reais e dezoito centavos), mensal ou equivalente em salário hora, dia ou semana.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS DOS ADMITIDOS ENTRE 16.01.2004 A 26.08.2004

A partir de 1º de outubro de 2025, aos empregados admitidos pela EMPRESA entre a data de 16 de janeiro de 2004 até a data de 26 de agosto de 2004, será assegurado salário no valor de R$ 2.221,41 (dois mil e duzentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), mensal ou equivalente em salário hora, dia ou semanal.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTES ESCALONADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES CONCEDIDOS
  • CLÁUSULA NONA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DATA DO ENCERRAMENTO DOS CARTÕES PONTO E APURAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALMOÇO/JANTAR/CAFÉ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS-EXTRAS
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.