Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS005656/2025 · Solicitação MR079593/2025 · registrado em 23/12/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Bagé/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Bagé/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SUPERMERCADOS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO

Os estabelecimentos comerciais representados pelo sindicato patronal acordante funcionarão, com a utilização de mão de obra dos empregados representados pelo sindicato laboral acordante, até às 21 (vinte e uma) horas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.