Acordo Coletivo
Registro MTE SP007303/2026 · Solicitação MR024475/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial vigente terá reajuste, sendo que em 1º de novembro de 2025 passará a ser o seguinte: Paragrafo Primeiro : Para jornada mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, o piso salarial será de R$ 1.804,00 (mil oitocentos e quatro reais). Paragrafo Segundo: Para jornadas diversas, será observada a proporcionalidade, inclusive quanto à jornada parcial, nos termos da OJ nº 358 da SDI-1 do TST.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Cooperativa aplicará reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de outubro/2025 , podendo ser compensadas as antecipações concedidas, exceto os aumentos reais e os decorrentes das promoções, transferências, equiparação salarial e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS COMPOSTOS
A média das parcelas variáveis será apurada com base nos últimos 12 (doze) meses para fins de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO EM FERIADOS - PORTARIA 3.665/2023.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRAB…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INÍCIO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COINCIDÊNCIA DAS FÉRIAS COM A ÉPOCA DE CASAMENTO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.