Acordo Coletivo

Registro MTE SP007303/2026 · Solicitação MR024475/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 27 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial vigente terá reajuste, sendo que em 1º de novembro de 2025 passará a ser o seguinte: Paragrafo Primeiro : Para jornada mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, o piso salarial será de R$ 1.804,00 (mil oitocentos e quatro reais). Paragrafo Segundo: Para jornadas diversas, será observada a proporcionalidade, inclusive quanto à jornada parcial, nos termos da OJ nº 358 da SDI-1 do TST.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Cooperativa aplicará reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de outubro/2025 , podendo ser compensadas as antecipações concedidas, exceto os aumentos reais e os decorrentes das promoções, transferências, equiparação salarial e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS COMPOSTOS

A média das parcelas variáveis será apurada com base nos últimos 12 (doze) meses para fins de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO EM FERIADOS - PORTARIA 3.665/2023.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRAB…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INÍCIO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COINCIDÊNCIA DAS FÉRIAS COM A ÉPOCA DE CASAMENTO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.