Acordo Coletivo

Registro MTE RN000501/2025 · Solicitação MR079501/2025 · registrado em 23/12/2025

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores em transporte rodoviários , com abrangência territorial em Mossoró/RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores em transporte rodoviários , com abrangência territorial em Mossoró/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - SÁLARIOS NORMATIVOS

A título de piso salarial, ficam assegurados os seguintes salários: Até 31/08/2025, o salário base do Sinaleiro/Rigger era de R$ 1.545,32 ( um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos ). A partir de 01/09/2025 a Função do Sinaleiro/Rigger terá um reajuste de 5% (cinco por cento) passando o salário base para R$ 1.622,59 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos). A partir de 01/11/2025 a empresa concederá um reajuste de 5% (cinco por cento) passando o salário base do Sinaleiro/Rigger para R$ 1.703,72 (um mil setecentos e três reais e setenta e dois centavos). A partir de 01/01/2026 a empresa concederá um reajuste de 5,0% (cinco por cento) passando o salário base do Sinaleiro/Rigger para R$ 1.788,91 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos). A partir de 01/03/2026 a empresa concederá mais um reajuste de 6,0% (seis por cento), passando o salário base do Sinaleiro/Rigger para R$ 1.896,24 (um mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos). Operador de Guindaste com capacidade de 31 a 40 toneladas – R$ 2.954,47 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos); Operador de Guindaste com capacidade de 41 a 50 toneladas – R$ 3.191,05 (três mil, cento e noventa e um reais e cinco centavos). Operador de Guindastes capacidade de 51 a 75 toneladas – R$ 3.572,47 (três mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos); Operador de Guindastes capacidade de 76 a 100 toneladas – R$ 4.374,93 (quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos); Operador de Guindastes capacidade de 101 a 130 toneladas – R$ 4.797,18 (quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos); Operador de Guindastes capacidade de 131 a 160 toneladas – R$ 5.505,00 (cinco mil, quinhentos e cinco reais); Operador de Guindaste Trainee – R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais); Parágrafo Único A partir de 1º de setembro de 2025, em virtude do reajuste de que trata a Cláusula Terceira, será concedido um reajuste de 3% (três por cento), e a partir de 01/03/2025 mais 3% (três por cento) de reajuste salarial, para a função de Operador de Guindaste. A empresa Top Guindastes Locações e Logística Ltda. se compromete a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 assim que a mesma for registrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

CLÁUSULA QUARTA - ALIMENTAÇÃO

6.1 – A empresa se compromete a custear a alimentação de seus funcionários durante a jornada de trabalho, através de restaurantes credenciados nos municípios de prestação das atividades. 6.2 – Ou, a critério do empregador, fornecer aos seus funcionários VALE REFEIÇÃO ou VALE ALIMENTAÇÃO, podendo a empresa efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês, ficando autorizado a empresa efetuar o desconto simbólico no valor de até R$ 0,01 (um centavo de real). 6.2.1 - Fica assegurado os valores das refeições como segue abaixo: 6.2.2 - Para os funcionários que ficarem alojados na casa fornecido pela empresa nos municípios de Guamaré, Macau, Alto do Rodrigues e em Mossoró-RN, ou em qualquer outra localidade dentro do Estado do RN ou fora dele, que trabalharem no regime de revezamento, 07 X 07 (dez horas) ou 14 X 14 (dez horas) e 14 X 14 (doze horas) a empresa pagará a título de alimentação; R$ 15,00 (quinze reais para o café), R$ 25,00 (vinte e cinco reais para o almoço e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o jantar, se estiverem no turno laboral e/ou em outra localidade. 6.2.5 – Caso a empresa contratante dos serviços da Top Guindastes Locações e Serviços Ltda forneça alimentação para o funcionário, a Top Guindastes fica desobrigada de pagar os valores abaixo: 6.2.6 - CAFÉ R$ 15,00 (quinze reais) para os colaboradores que estiverem trabalhando no turno noturno, ou iniciarem a sua jornada de trabalho as 06h00 (seis horas da manhã), no inicio das operações na obra. 6.2.7 - ALMOÇO/JANTAR – R$ 25,00 ­ (vinte e cinco reais) para os colaboradores que estiverem prestando serviço fora da empresa, ou que estiverem trabalhando após as 19:00 (dezenove horas). 6.3 – A empresa dará uma ajuda de custo para os Operadores de Guindastes, Operadores de Munck e Sinaleiros/Riggers que estiverem morando nas cidades de; Alto do Rodrigues-RN, Baixa do Meio-RN, Guamaré-RN e Macau-RN, para que eles possam se deslocarem até o local de prestação de serviços em que a empresa esteja atuando, devido estes locais não serem servidos de transporte publico. 6.3.1 – A empresa Top Guindastes se compromete a fornecer alojamento de boa qualidade para seus funcionários que estiverem prestando serviços fora de Mossoró-RN ou de suas residências.

CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE SAUDE E ODONTOLÓGICO

7.0 – A empresa se compromete a custear Plano de Saúde para os seus funcionários, enquanto perdurar o contrato de trabalho, de forma gratuita., e sem coparticipação. 7.1 – O funcionário poderá inscrever no Plano de Saúde os seus dependentes (esposa e filhos), arcando com o valor total do Plano cobrado pela Prestadora do Serviço, de acordo com o valor estabelecido na tabela do plano de saúde sem coparticipação, o que fica autorizado o desconto na folha de pagamento de cada mês. 7.1.2 – O Plano de Saúde credenciado será o HAPVIDA a nível local e Estadual, e o hospital credenciado na cidade de Mossoró será o hospital Celina Guimarães. 7.2 – A empresa pagará para os seus colaboradores o Seguro da ICATU BEM MAIS BENEFICIOS, onde o colaborador poderá usufruir dos seguintes benefícios; (Auxilio funeral, Assistência a autos, Assistência residencial, Assistência natalidade, Cesta básica, Seguro de vida em grupo e Plano Odontológico Hapvida sem custo adicional para os colaboradores. 7.3 – O colaborador poderá inscrever no Seguro da ICATU BEM MAIS BENEFICIOS os seus dependentes, arcando com o valor de R$ 33,60 (trinta e três reais e sessenta centavos) por cada dependente descontado na folha de pagamento de cada mês, com os mesmos benefícios do colaborador titular, o que desde já fica autorizado a empresa Top Guindastes Locações e logística Ltda a efetuar no contracheque do funcionário o valor correspondente aos inscritos por este.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - OBJETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.