Acordo Coletivo
Registro MTE SP007301/2026 · Solicitação MR041274/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários terrestres de categoria diferenciada, inclusive a representação dos empregados nas empresas de ônibus urbanos, interurbanos, fretamento e turismo, cargas secas e molhadas e de produtos perigosos, motoristas e ajudantes nas empresas comerciais, industriais, agrícolas, usinas e destilarias , operadores de máquinas motorizadas e empilhadeiras, tratoristas contratados e que prestem serviços , com abrangência territorial em Arealva/SP, Bariri/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Dois Córregos/SP, Itaju/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP e Mineiros do Tietê/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários terrestres de categoria diferenciada, inclusive a representação dos empregados nas empresas de ônibus urbanos, interurbanos, fretamento e turismo, cargas secas e molhadas e de produtos perigosos, motoristas e ajudantes nas empresas comerciais, industriais, agrícolas, usinas e destilarias , operadores de máquinas motorizadas e empilhadeiras, tratoristas contratados e que prestem serviços , com abrangência territorial em Arealva/SP, Bariri/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Dois Córregos/SP, Itaju/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP e Mineiros do Tietê/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica assegurado aos trabalhadores da categoria profissional, um reajuste de 5 % sobre os pisos salariais a partir de 1º de Maio de 2026 ficando os mesmos na seguinte conformidade: Motorista R$ 3.168,85 Operador de Máquina I R$ 2.619,13 Operador de Máquina II R$ 3.000,00 Tratorista Agricola I R$ 2.619,13 Tratorista Agricola II R$ 3.000,00 Supervisor de Manutenção R$ 2.971,90 Tecnico de RH R$ 3.665,64 Mecânico R$ 3.358,30 Auxiliar de Escritório R$ 2.479,57 PARÁGRAFO PRIMEIRO As diferenças salariais decorrentes do reajuste ora concedido, conforme “caput” desta clausula, serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês subsequente a emissão do presente acordo. PARÁGRAFO SEGUNDO Se ocorrerem alterações substanciais na política econômica governamental de tal modo que se torne impossível a sua prática, esta circunstância ensejará de imediato novas conversações e, havendo modificação na política salarial, os pisos ora estabelecidos serão majorados na mesma forma.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, sendo certo, entretanto, que se o mesmo ocorrer no sábado ou feriado deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente antecedente.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A(s) empresa(s) fornecerá (ão) aos seus empregados comprovantes de pagamento, que deverá constar a identificação da mesma, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos por ela efetuados.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA O PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DO DSR E/OU FERIADO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVENIO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO DE DISPENSA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.