Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003715/2025 · Solicitação MR076308/2025 · registrado em 26/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias da construção civil , com abrangência territorial em Cantagalo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias da construção civil , com abrangência territorial em Cantagalo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um Piso Salarial, a partir de 1º de Fevereiro de 2025, o valor correspondente de R$ 1.911,00 (Hum mil e novecentos e onze reais ) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PARA SALÁRIOS ACIMA DOS PISOS
Os salários dos empregados serão reajustados, no percentual de 5% (cinco por cento) a partir de 01 de Fevereiro de 2025
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
Será realizando um adiantamento quinzenal de 40%(quarenta por cento) do salário mensal, até o dia 20 de cada mês, o funcionário que se opor a receber, deve fazer uma carta de oposição. Parágrafo único: Quando o pagamento dos salários for efetuado mediante cheque, a Empresa proporcionará condições para que os empregados possam efetivar o desconto no mesmo dia do recebimento, sem que haja prejuízo ao horário de refeição e descanso.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.