Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003715/2025 · Solicitação MR076308/2025 · registrado em 26/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 27 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias da construção civil , com abrangência territorial em Cantagalo/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias da construção civil , com abrangência territorial em Cantagalo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um Piso Salarial, a partir de 1º de Fevereiro de 2025, o valor correspondente de R$ 1.911,00 (Hum mil e novecentos e onze reais ) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PARA SALÁRIOS ACIMA DOS PISOS

Os salários dos empregados serão reajustados, no percentual de 5% (cinco por cento) a partir de 01 de Fevereiro de 2025

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Será realizando um adiantamento quinzenal de 40%(quarenta por cento) do salário mensal, até o dia 20 de cada mês, o funcionário que se opor a receber, deve fazer uma carta de oposição. Parágrafo único: Quando o pagamento dos salários for efetuado mediante cheque, a Empresa proporcionará condições para que os empregados possam efetivar o desconto no mesmo dia do recebimento, sem que haja prejuízo ao horário de refeição e descanso.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.