Acordo Coletivo
Registro MTE PR004005/2025 · Solicitação MR079006/2025 · registrado em 23/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas, Empregados em Hospitais e Casas de Saúde (inclusive os de entidades mantidas pelo Poder Público), abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo enquandramento dos que também sejam "enfermeiros), Sanatórios, Casas de Repousos, de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e de Tratamento de Pêlo, de Unhas, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médicas e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, de Radiologia, de Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuros e Atendentes e Auxiliares de Consultórios Médicos e Odontológicos e de Farmácias, Empresas de Medicina de Grupos, Cooperativas de Serviços Médicos, Associações de Saúde Privadas e os demais Profissionais vinculados por Contrato de Trabalho, bem como os Trabalhadores que são contratados por interposta pessoa e prestam serviços na empresas da categoria preponderante Administradas pelo Poder Público, e de Instituições e/ou Entidades de Saúde Beneficentes, Filantrópicas, Religiosas e iniciativa Privada , com abrangência territorial em Anahy/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Faxinal/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Itaipulândia/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas, Empregados em Hospitais e Casas de Saúde (inclusive os de entidades mantidas pelo Poder Público), abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo enquandramento dos que também sejam "enfermeiros), Sanatórios, Casas de Repousos, de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e de Tratamento de Pêlo, de Unhas, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médicas e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, de Radiologia, de Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuros e Atendentes e Auxiliares de Consultórios Médicos e Odontológicos e de Farmácias, Empresas de Medicina de Grupos, Cooperativas de Serviços Médicos, Associações de Saúde Privadas e os demais Profissionais vinculados por Contrato de Trabalho, bem como os Trabalhadores que são contratados por interposta pessoa e prestam serviços na empresas da categoria preponderante Administradas pelo Poder Público, e de Instituições e/ou Entidades de Saúde Beneficentes, Filantrópicas, Religiosas e iniciativa Privada , com abrangência territorial em Anahy/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Faxinal/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Itaipulândia/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Nova Aurora/PR, Nova Laranjeiras/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Ramilândia/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR e Três Barras do Paraná/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA
Por se tratar de empresa atuante na remoção de usuários em rodovias, cuja atividade laboral não detém representatividade sindical da categoria de seus empregados, a EMPREGADORA reconhece no SINDICATO acima citado competência não só para firmar o presente, mas também para atuar na qualidade de substituto processual, em favor dos empregados pelo inadimplemento de qualquer cláusula prevista no presente instrumento normativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES APLICADOS NA NEGOCIAÇÃO
Fica estabelecido que a RESGATE promoverá, a partir de 01º de janeiro de 2026 , a recomposição do pacote geral de remuneração de seus empregados, mediante a aplicação do percentual global de 19,89% (dezenove vírgula oitenta e nove por cento) , incidente sobre o pacote remuneratório vigente em dezembro de 2025 , nos termos e proporções discriminados na tabela abaixo: Item 2025 2026 Variação (%) Piso Salarial R$ 1.491,78 R$ 1.644,00 10,20% Pacote de Beneficios R$380,00 R$600,00 57,89% Variação Global da Negociação 19,89% PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão compensadas e deduzidas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas pela empresa no período anterior, em estrita observância à Instrução Normativa nº 01 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho , evitando-se duplicidade de reajustes. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica ajustado que os empregados admitidos após a data-base deste Acordo Coletivo de Trabalho (01/01/2026) não farão jus aos reajustes ora pactuados, sendo seus salários objeto de correção apenas na próxima data-base, em 01/01/2027 .
CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAS
Os pisos salariais da categoria a partir de 01 de janeiro de 2026, ficam assim fixados: Cargo Piso Salarial ESCALA DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO Socorrista R$1.644,00 12x36 ou 24x72 PARÁGRAFO ÚNICO: Sobre o piso salarial acima não incidirão os reajustes previstos na cláusula primeira.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPOSIÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO ANTECIPADO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO ANTECIPADO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.