Acordo Coletivo
Registro MTE PE001592/2025 · Solicitação MR078214/2025 · registrado em 23/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria da Cerveja e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em Itapissuma/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria da Cerveja e Bebidas em Geral , com abrangência territorial em Itapissuma/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Considerando o momento atual da empresa, inclusive com o pedido de recuperação judicial em trâmite perante a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (processo nº 0835616-92.2023.8.19.0001), as partes, de comum acordo, pactuam que o Piso Normativo será no valor de R$ 1.880,77 (Hum mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), que será reajustado a partir de 1º de Janeiro de 2026, sem reflexo retroativo, e Piso Normativo no valor de R$ 1.935,55 (Hum mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), que será reajustado a partir de 1º de Maio de 2026, sem reflexo retroativo. Parágrafo Único - Nenhum empregado poderá perceber valor inferior e desproporcional ao piso salarial, excetuando-se os jovens aprendizes, lhes aplicando a legislação própria.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Considerando o momento atual da empresa, inclusive com o pedido de recuperação judicial em trâmite perante a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (processo nº 0835616-92.2023.8.19.0001), as partes, de comum acordo, pactuam um reajuste salarial da seguinte forma: Em Janeiro de 2025 o percentual de 3,00% (três por cento) para salários até R$ 6.650,00, incidentes sobre os salários de 30 de setembro de 2025, e para salários acima de R$ 6.650,00 o valor fixo de R$ 199,50 (cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), sem reflexo retroativo; e em Maio de 2025 o percentual de 3,00% (três por cento) para salários até R$ 6.650,00, incidentes sobre os salários de 30 de setembro de 2025, e para salários acima de R$ 6.650,00 o valor fixo de R$ 199,50 (cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), sem reflexo retroativo.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTOS E PAGAMENTOS DE SALÁRIO
Será concedido aos empregados até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, antecipação salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês anterior. PARAGRÁFO PRIMEIRO - O residual da remuneração com as incidências legais será pago até o último dia do mês. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o 15º dia e, o último dia do mês coincidirem com o sábado, domingo e feriado, o pagamento será efetuado no dia útil anterior.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO FARMÁCIA
- CLÁUSULA NONA - PROVISÃO DE DESCONTO AUTORIZADO DE EMPREASTIMO CONSIGNADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO OU PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTÃO DESTINADO A CESTA BÁSICA
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.