Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PE001591/2025 · Solicitação MR077034/2025 · registrado em 23/12/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
12/07/2025 a 11/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Recife/PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de julho de 2025 a 11 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DO NOME DA DIRETORA REPRESENTANTE DA EMPRESA

Fica retificado o Acordo Coletivo de Trabalho anteriormente firmado, exclusivamente para corrigir a identificação da representante da empresa . Onde se lê “Diretor Sr(a). JOSE HELIO BARBOSA LEAL” , passa-se a ler “Diretora Sra. JANAINA PETTY SANTANA LEAL” .

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições do instrumento coletivo, permanecendo plenamente válidos seus efeitos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.