Convenção Coletiva

Registro MTE PB000600/2025 · Solicitação MR079563/2025 · registrado em 23/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,75% 39 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em Alhandra/PB, Baía da Traição/PB, Bayeux/PB, Caaporã/PB, Cabedelo/PB, Caldas Brandão/PB, Capim/PB, Conde/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Gurinhém/PB, Itabaiana/PB, Itapororoca/PB, Jacaraú/PB, João Pessoa/PB, Juripiranga/PB, Lucena/PB, Mamanguape/PB, Marcação/PB, Mataraca/PB, Mogeiro/PB, Pedras de Fogo/PB, Pilar/PB, Pitimbu/PB, Rio Tinto/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Rita/PB, São Miguel de Taipu/PB e Sobrado/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em Alhandra/PB, Baía da Traição/PB, Bayeux/PB, Caaporã/PB, Cabedelo/PB, Caldas Brandão/PB, Capim/PB, Conde/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Gurinhém/PB, Itabaiana/PB, Itapororoca/PB, Jacaraú/PB, João Pessoa/PB, Juripiranga/PB, Lucena/PB, Mamanguape/PB, Marcação/PB, Mataraca/PB, Mogeiro/PB, Pedras de Fogo/PB, Pilar/PB, Pitimbu/PB, Rio Tinto/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Rita/PB, São Miguel de Taipu/PB e Sobrado/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial da categoria, na Grande João Pessoa, que compreende além da capital, os municípios de Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Conde, no valor de R$ 1.688,00 ( Hum mil seiscentos e oitenta e oito reais ), a partir de 1º de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional, que não foram contemplados com a Cláusula Terceira serão reajustados em 5,75 % ( cinco virgula setenta e cinco por cento) sobre os salários vigentes em primeiro de agosto de 2025, para os empregados que recebem acima do piso salarial.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS RETROATIVOS AO MÊS DE AGOSTO DE 2025 E ADIANTAMENTO DE 13º SA

O pagamento das diferenças salariais retroativas aos meses anteriores (com termo inicial em agosto de 2025 ), devido aos empregados com contrato de trabalho ativo, serão quitadas até a folha de pagamento de Janeiro de 2026( até o 5º dia útil de Fevereiro de 2026), ressalvados os casos em que os empregadores já tenham antecipado o aumento espontaneamente, assim considerado os aumentos concedidos a partir de agosto de 2025, bem como os contratos firmados após a data base, que já contém valor atualizado. E, por ocasião das férias concedidas até 31/07/2025, as empresas obrigam-se ao pagamento, a título de adiantamento, de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário, desde que o empregado assim o requeira. Parágrafo único – O pagamento, a que se refere essa cláusula, devido aos empregados com contrato de trabalho encerrado a partir de agosto de 2025, será realizado em parcela única com complemento aos cálculos rescisórios.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MÉDIA DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.