Convenção Coletiva
Registro MTE PB000600/2025 · Solicitação MR079563/2025 · registrado em 23/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em Alhandra/PB, Baía da Traição/PB, Bayeux/PB, Caaporã/PB, Cabedelo/PB, Caldas Brandão/PB, Capim/PB, Conde/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Gurinhém/PB, Itabaiana/PB, Itapororoca/PB, Jacaraú/PB, João Pessoa/PB, Juripiranga/PB, Lucena/PB, Mamanguape/PB, Marcação/PB, Mataraca/PB, Mogeiro/PB, Pedras de Fogo/PB, Pilar/PB, Pitimbu/PB, Rio Tinto/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Rita/PB, São Miguel de Taipu/PB e Sobrado/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em Alhandra/PB, Baía da Traição/PB, Bayeux/PB, Caaporã/PB, Cabedelo/PB, Caldas Brandão/PB, Capim/PB, Conde/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Gurinhém/PB, Itabaiana/PB, Itapororoca/PB, Jacaraú/PB, João Pessoa/PB, Juripiranga/PB, Lucena/PB, Mamanguape/PB, Marcação/PB, Mataraca/PB, Mogeiro/PB, Pedras de Fogo/PB, Pilar/PB, Pitimbu/PB, Rio Tinto/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Rita/PB, São Miguel de Taipu/PB e Sobrado/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial da categoria, na Grande João Pessoa, que compreende além da capital, os municípios de Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Conde, no valor de R$ 1.688,00 ( Hum mil seiscentos e oitenta e oito reais ), a partir de 1º de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional, que não foram contemplados com a Cláusula Terceira serão reajustados em 5,75 % ( cinco virgula setenta e cinco por cento) sobre os salários vigentes em primeiro de agosto de 2025, para os empregados que recebem acima do piso salarial.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS RETROATIVOS AO MÊS DE AGOSTO DE 2025 E ADIANTAMENTO DE 13º SA
O pagamento das diferenças salariais retroativas aos meses anteriores (com termo inicial em agosto de 2025 ), devido aos empregados com contrato de trabalho ativo, serão quitadas até a folha de pagamento de Janeiro de 2026( até o 5º dia útil de Fevereiro de 2026), ressalvados os casos em que os empregadores já tenham antecipado o aumento espontaneamente, assim considerado os aumentos concedidos a partir de agosto de 2025, bem como os contratos firmados após a data base, que já contém valor atualizado. E, por ocasião das férias concedidas até 31/07/2025, as empresas obrigam-se ao pagamento, a título de adiantamento, de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário, desde que o empregado assim o requeira. Parágrafo único – O pagamento, a que se refere essa cláusula, devido aos empregados com contrato de trabalho encerrado a partir de agosto de 2025, será realizado em parcela única com complemento aos cálculos rescisórios.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MÉDIA DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.