Acordo Coletivo

Registro MTE MT000603/2025 · Solicitação MR079452/2025 · registrado em 24/12/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
26/12/2025 a 10/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na industria da construção civil , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na industria da construção civil , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho é estipular regras para compensação de jornada de trabalho dos dias 26/12/2025 e 02/01/2026 .

CLÁUSULA QUARTA - DAS REGRAS PARA COMPENSAÇÃO

Os colaboradores dessa obra, deverão trabalhar no dia no dia 20/12/2025 (sábado), como compensação do dia 26/12/2025 (sexta) e 10/01/2026 (sábado) como compensação do dia 02/01/2026 (sexta)

CLÁUSULA QUINTA - DAS ADMISSÕES

Os trabalhadores admitidos após a celebração do presente Acordo Coletivo serão abrangidos pelo instrumento, salvo se admitidos após a data de compensação.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS FALTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMISSÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.