Acordo Coletivo
Registro MTE MT000600/2025 · Solicitação MR079447/2025 · registrado em 23/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da construção civil , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 17 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da construção civil , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho é estipular regras para compensação de jornada de trabalho do dia 02/01/2026 ( sexta após feriado do Dia da Confraternização Universal - Ano Novo .
CLÁUSULA QUARTA - DAS REGRAS PARA COMPENSAÇÃO
Os colaboradores dessa obra, deverão trabalhar 1h (uma hora) além do expediente normal no dia 16/01/2026 (sexta) e 7h (sete horas), no dia 17/01/2026 (sábado) , respeitando o D.S.R, como compensação do dia 02/01/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ADMISSÕES
Os trabalhadores admitidos após a celebração do presente Acordo Coletivo serão abrangidos pelo instrumento, salvo se admitidos após a data de compensação.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS FALTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMISSÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.