Acordo Coletivo

Registro MTE SP007293/2026 · Solicitação MR038706/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 68 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CERÂMICA , com abrangência territorial em Santa Gertrudes/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CERÂMICA , com abrangência territorial em Santa Gertrudes/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

I - SALARIO NORMATIVO PARA FAXINEIRAS, COPEIRAS E OFFICE BOYS: Piso salarial de R$ 1.953,60 (mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) mensais, ou R$ 8,88 (oito reais e oitenta e oito centavos) por hora, a partir de 01/05/2026. II - SALÁRIO NORMATIVO PARA OS DEMAIS EMPREGADOS: Piso salarial de R$ 2.263,80 (dois mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), ou R$ 10,29 (dez reais e vinte e nove centavos) por hora, a partir de 01/05/2026. Parágrafo Único: Caso a taxa de inflação acumulada do semestre compreendido entre 01/05/2026 à 01/11/2026, medida pela INPC/IBGE, atinja 10% ou mais, as partes se comprometem a promoverem uma negociação sobre a revisão do Salário Normativo da categoria, com vigência a partir de 01/11/2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO ADMISSÃO

Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, será garantido o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais e ressalvados os casos de funções individualizadas, ou seja, aquelas que possuam um único empregado no exercício.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores, de todas as faixas salariais vigentes em 01/05/2025 da empresa acima citada, serão reajustados a partir de 01/05/2026 em 5% (cinco por cento). Parágrafo Primeiro: As empresas poderão compensar as antecipações espontâneas concedidas no período de 01/05/2025 à 30/04/2026. Parágrafo Segundo: Todas as diferenças, referente à aplicação do presente Acordo Coletivo, data base 1º maio de 2026, poderão ser pagas até a folha de competência junho/2026 – sem qualquer encargo, multas, etc.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ERRO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA MÍNIMA DO SALÁRIO VARIÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTRATO DO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.