Acordo Coletivo
Registro MTE MG004453/2025 · Solicitação MR076151/2025 · registrado em 26/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) bombeiros civis , com abrangência territorial em Contagem/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) bombeiros civis , com abrangência territorial em Contagem/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados BOMBEIROS do CONDOMÍNIO, em 1º de janeiro de 2026, data-base da categoria, serão corrigidos com base no salário de dezembro de 2025, pelos seguintes índices: 7,51% (sete virgula cinquenta e um por cento) para quem ganha até R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais; e 6,5 % (seis virgula cinco por cento) para aqueles que ganham acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O reajuste poderá ser proporcional à data de admissão.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A todo empregado que contar com mais de 3 (três) anos consecutivos no mesmo emprego, ou que vier a completá-los na vigência deste acordo será garantido um acréscimo mínimo de 5% (cinco por cento) aplicado sobre seu último salário, corrigido e pago mensalmente, desde que não tenha mais de 30 (trinta) faltas não justificadas no triênio.
CLÁUSULA QUINTA - DO TÍQUETE ALIMETAÇÃO / REFEIÇÃO
A partir de 01/02/2026, todos os empregados BOMBEIROS do CONDOMÍNIO, terão direito a ticket alimentação/refeição no valor de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos) por dia de trabalho, sendo vedado seu pagamento em dinheiro. Os tickets alimentação/refeição e outro da mesma natureza, pagos em valores superiores, aquele fixado na cláusula, serão reajustados pelo índice de 7,51% (sete virgula cinquenta e um por cento).
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DO TRABALHO EM FOLGAS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO DO BOMBEIRO LÍDER
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E MARKETING (PQM)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.