Acordo Coletivo

Registro MTE MG004453/2025 · Solicitação MR076151/2025 · registrado em 26/12/2025

Vigente Reajuste 7,51% 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) bombeiros civis , com abrangência territorial em Contagem/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) bombeiros civis , com abrangência territorial em Contagem/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados BOMBEIROS do CONDOMÍNIO, em 1º de janeiro de 2026, data-base da categoria, serão corrigidos com base no salário de dezembro de 2025, pelos seguintes índices: 7,51% (sete virgula cinquenta e um por cento) para quem ganha até R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais; e 6,5 % (seis virgula cinco por cento) para aqueles que ganham acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O reajuste poderá ser proporcional à data de admissão.

CLÁUSULA QUARTA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

A todo empregado que contar com mais de 3 (três) anos consecutivos no mesmo emprego, ou que vier a completá-los na vigência deste acordo será garantido um acréscimo mínimo de 5% (cinco por cento) aplicado sobre seu último salário, corrigido e pago mensalmente, desde que não tenha mais de 30 (trinta) faltas não justificadas no triênio.

CLÁUSULA QUINTA - DO TÍQUETE ALIMETAÇÃO / REFEIÇÃO

A partir de 01/02/2026, todos os empregados BOMBEIROS do CONDOMÍNIO, terão direito a ticket alimentação/refeição no valor de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos) por dia de trabalho, sendo vedado seu pagamento em dinheiro. Os tickets alimentação/refeição e outro da mesma natureza, pagos em valores superiores, aquele fixado na cláusula, serão reajustados pelo índice de 7,51% (sete virgula cinquenta e um por cento).

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - DO TRABALHO EM FOLGAS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO DO BOMBEIRO LÍDER
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E MARKETING (PQM)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.