Acordo Coletivo
Registro MTE MG004450/2025 · Solicitação MR076281/2025 · registrado em 26/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de março de 2025 a 20 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DAS HORAS SUPLEMENTARES
1- 50% das horas suplementares trabalhadas no mês de apuração serão pagos até o 5º dia útil do mês subsequente de sua apuração 2 - Expirado o prazo de 6 (seis) meses previsto CLAUSULA DA APURAÇÃO E COMPENSAÇÃO, a UNIAO COMERCIAL BARAO S/A LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS, LAFAETE GESTÃO AMBIENTAL LTDA, deverá efetuar o pagamento das horas suplementares trabalhadas com o adicional previsto na Convenção Coletiva da Categoria, sobre a hora normal, calculadas pelo salário do mês do efetivo pagamento. 3 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, e havendo horas positivas, elas serão pagas com os adicionais conforme convenção coletiva da categoria. Horas negativas serão desconsideradas. 4 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado ou “pedido de demissão” e havendo horas negativas estas serão descontadas ou deduzidas do valor das verbas rescisórias.
CLÁUSULA QUARTA - DA APURAÇÃO, COMPENSAÇÃO.
1 As formas de apuração, compensação, dos 100% das horas suplementares trabalhadas referente ao período do dia 20 a 21 de cada mês serão realizadas conforme abaixo descritos sendo; 2 Mão de obra direta (Produção) 2.1 50% das horas suplementares trabalhadas no mês de apuração serão pagas até o 5º dia útil do mês subsequente de sua apuração. 2.2 50% das horas suplementares trabalhadas no mês de apuração serão considerados para constituição do Banco de Horas e concessão de folga ou a redução da jornada de trabalho em até 6 (seis) meses da primeira hora suplementar trabalhada apurada. Parágrafo único- Parágrafo único- Primeiramente conforme assembleia realizada, o saldo acumulado dos 6 (seis) meses anteriores que estiverem negativos será descontado em folha de pagamento e o saldo positivo acumulado será quitado com os respectivos percentuais, no mês subsequente ao fechamento do semestre, iniciando novo período semestre de apuração. Mão de obra indireta (Administrativo) 3.1— 100% das horas suplementares trabalhadas no mês de apuração serão considerados para constituição do Banco de Horas e concessão de folga ou a redução da jornada de trabalho em até 6 (seis) meses acumulados. 3.2 - Parágrafo único- Primeiramente conforme assembleia realizada, o saldo acumulado dos 6 (seis) meses anteriores que estiverem negativos será descontado em folha de pagamento e o saldo positivo acumulado será quitado com os respectivos percentuais, no mês subsequente ao fechamento do semestre, iniciando novo semestre de apuração. 4 De segunda a sexta: para cada 1:00 hora suplementar trabalhada, haverá a compensação de 1:00 hora. 5 Aos sábados, domingos e feriados: para cada 01:00 hora suplementar trabalhada, haverá a compensação de 02:00 horas. 5.1 As horas trabalhadas aos sábados não serão consideradas suplementares, quando os empregados exercerem regularmente suas funções neste dia em decorrência de previsão no contrato de trabalho. Todavia, as horas que extrapolarem hipotética previsão contratual de labor aos sábados serão computadas como BANCO DE HORAS. 6 Os minutos trabalhados além do limite diário, bem como os minutos faltantes ao limite diário ou semanal respeitarão o disposto no Artigo 58, $1º da CLT. 6.1 Os minutos excedentes ao limite legal de 10' (dez minutos) diários serão contabilizados a crédito dos empregados, e as reduções, assim considerados os minutos faltantes ao limite diário ou semanal, serão lançadas como débito dos empregados para posterior reposição. Considerando, os percentuais para as horas suplementares trabalhadas; 50% horas trabalhadas de segunda a sexta feira; 100% horas trabalhadas de sábados domingos e feriados;
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE
1 - A empresa efetuará o controle mensal do BANCO DE HORAS, através de relatório gerado pelo ponto eletrônico instalado nas dependências da UNIAO COMERCIAL BARAO S/A LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS, LAFAETE GESTÃO AMBIENTAL LTDA, as horas suplementares realizadas e os respectivos dias; as ausências ao posto de trabalho (justificadas ou injustificadas); as horas compensadas e; o eventual saldo remanescente, o qual deverá ser gozado dentro do prazo previsto. 1.1/ As ausências injustificadas dos empregados não serão objeto de compensação com o BANCO DE HORAS e será descontada na folha de pagamento do mês em que ocorrer a falta.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REGISTRO DE PONTO ELETRONICO ALTERNATIVO PORTARIA 671
- CLÁUSULA SÉTIMA - SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - PONTO ELETRONICO
- CLÁUSULA NONA - SISTEMA DE PONTO ELETRONICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO ADOTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACESSO AO PONTO ELETRONICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES NO PONTO ELETRONICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXIGÊNCIAS DO PONTO ELETRÔNICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA LABORAL EM TURNO DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO OBJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUORUM
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.