Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP007292/2026 · Solicitação MR039949/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO ADITIVO AO ACORDO DE FIXAÇÃO DE JORNADA E COMPENSAÇÃO DE HORAS

Devido a uma necessidade da empresa a mesma solicitou a alteração da jornada de trabalho, conforme enquete feita com os trabalhadores. De: DIAS HORÁRIOS INTERVALO 2ª A 6ª DAS 7:00 AS 17:00 C/ 1:12 HRS INTERVALO 2ª A 6ª DAS 7:30 AS 17:30 C/ 1:12 HRS INTERVALO DIAS HORÁRIOS INTERVALO 2ª A 6ª 05:00 - 14:48h C/ 1:00 H 2ª A 6ª 14:48 - 00:16 C/ 1:00 H 2ª A 6ª 09:00 - 19:00 C/ 1:12H 2ª A 6ª 08:00 - 18:00h C/ 1:12 2ª A 6ª 05:00 - 14:00C/ 1:00 HR SABADO 07:00 - 11:00 2ª A 6ª 07:00 - 16:00 C/ 1:00 HR SABADO 07:00 - 11:00 2ª A 6ª 07:30 - 17:00 C/ 1:30 HR SABADO 08:00 - 12:00 H 2ª A 6ª 08:30 - 18:00 C/ 1:00 HR SABADO 08:00 - 12:00 2ª A 6ª 10:00 - 20:00 C/ 2:00 HR SABADO 07:00 - 11:00 2ª A 6ª 14:00 – 22:52 C/ 1:00 HR SABADO 10:00 - 14:00 2ª A 6ª 14:00 - 22:52HR C/ 1:00 HR SABADO 11:00 - 15:00HR 2ª A 6ª 22:00 – 06:57HR C/ 1:00 HR 2ª A 6ª 23:00 - 08:06 C/ 1:00 HR DIAS HORÁRIOS INTERVALO Turno A: 2ºa 6º das 05:00 as 14:00 c/1:00h de intervalo e aos sab. das 6:00 as 10:00hs. Turno B: 2ºa 6º das 14:00 as 22:52 c/1:00h de intervalo e aos sab. das 10:00 as 14:00hs Turno C: 2ºa 6º das 22:50 as 05:05 c/1:00h de intervalo Para: 07:00 as 17:00 c/1hora de intervalo de segunda a quinta e 07:00 as 16:00 c/1hora de intervalo as sextas feiras DIAS HORÁRIOS INTERVALO Segunda a sexta-feira: 05:00 as 14:48 c1 hora de intervalo 09:00 as 19:00 c/1:12 hora de intervalo 14:48 as 00:16 c/1:00 hora de intervalo 22:00 as 07:00 c/1:00 hora de intervalo E o turno 6x1 06:00 as 14:20 1 hora de intervalo 14:20 as 22:35 1 hora de intervalo 22:35 as 06:00 1 hora de intervalo DISPOSIÇÕES GERAIS Todos os funcionários que laboram na Empresa, inclusive aqueles que vierem a ser contratados, trabalharão nestes horários, e terão diariamente intervalo para refeição e descanso, conforme o disposto no artigo 71, da CLT. As demais clausulas nao se alteram. E por estarem as partes de acordo nos termos e condições do presente Termo, assinam os representantes das partes acima qualificados, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, em 0 2 (duas) vias de igual teor e forma, onde apos assinaturas farão o devido deposito junto ao Ministério do Trabalho na forma da Lei, para que surta seus efeitos legais.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.