Acordo Coletivo
Registro MTE MG004441/2025 · Solicitação MR073309/2025 · registrado em 24/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Material Eletrônico, Desenhos/Projetos e de Informática , com abrangência territorial em Timóteo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Material Eletrônico, Desenhos/Projetos e de Informática , com abrangência territorial em Timóteo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados registrado pela RHI MAGNESITA em 31 de outubro de 2025 e abrangidos e beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, excluídos os aprendizes e estagiários, serão reajustados em 4,49% (quatro e quarenta e nove por cento) a partir de 01 de novembro de 2025 .
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIO
A RHI MAGNESITA adiantará 40% (quarenta por cento ) do salário base mensal até o dia 15 (quinze) de cada mês, a todos os empregados abrangidos e beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho. O restante será pago, de acordo com a lei, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao vencido. Recaindo o dia 15 (quinze) no sábado, domingo ou feriado, o pagamento referido será antecipado para o primeiro dia útil anterior. O mesmo critério será adotado quando o 1º (primeiro) dia útil recair no sábado.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A RHI MAGNESITA disponibilizará aos seus empregados demonstrativo de pagamento dos salários com a discriminação das parcelas componentes da remuneração e dos descontos efetuados através de sistema informatizado na intranet da Empresa ou através da internet.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DIAS-PONTES
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.