Acordo Coletivo

Registro MTE MG004425/2025 · Solicitação MR060186/2025 · registrado em 23/12/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

Nos termos da Lei 10.101/2000, este plano tem por objetivo recompensar os colaboradores (funcionários, aprendizes) da Cooperativa de Economia e Crédito de Livre Admissão dos Empregados dos Correios Ltda - Sicoob Coopercorreios , mediante o cumprimento das metas propostas, reconhecendo assim o esforço de cada trabalhador na execução e alcance das metas estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO

Os colaboradores (funcionários, aprendizes) da Cooperativa de Economia e Crédito de Livre Admissão dos Empregados dos Correios Ltda - Sicoob Coopercorreios farão jus ao percentual sobre as sobras brutas apuradas no exercício de 2025 , conforme detalhamento abaixo: Pagamento de 100% da PLR será efetuado caso o resultado atinja ou supere o montante de R$ 1.700.000,00, limitado ao valor correspondente a uma remuneração mensal de cada colaborador, conforme apurada em dezembro de 2025; A remuneração será paga aos colaboradores (funcionários, aprendizes) ativos e demitidos durante o exercício de 2025 conforme o número de meses efetivamente trabalhados, salvo licença maternidade, recomenda-se utilizar o valor lançado para verba de pagamento da 2ª parcela de décimo terceiro salário para empregados ativos e valor da verba de décimo terceiro salário rescisão para empregados demitidos. A definição das sobras brutas terá como fonte a Demonstração das Sobras ou Perdas da cooperativa, linha “SOBRAS OU PERDAS DO PERÍODO ANTES DAS DESTINAÇÕES E DOS JUROS AO CAPITAL” .

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A participação nos Resultados será paga a todos os colaboradores (funcionários, aprendizes) ativos e demitidos da Cooperativa de Economia e Crédito de Livre Admissão dos Empregados dos Correios Ltda - Sicoob Coopercorreios em parcela única. O pagamento para empregados/aprendizes ativos será realizado até o 5º dia útil de fevereiro de 2026 ou posteriormente ao fechamento das demonstrações contábeis do exercício de 2025. O pagamento para empregados/aprendizes demitidos será realizado até o 28º dia de fevereiro de 2026.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE ATESTADOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CURSOS OBRIGATÓRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERDA ESPERADA PARA CÁLCULO DA PPR
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.