Acordo Coletivo
Registro MTE MA000306/2025 · Solicitação MR075547/2025 · registrado em 24/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria da Construção Pesada, Infraestrutura e Manutenções Industriais , com abrangência territorial em MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria da Construção Pesada, Infraestrutura e Manutenções Industriais , com abrangência territorial em MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica acordado aumento de salário de 6% (seis por cento) sobre os salários praticados em 31/10/2025, para todos os trabalhadores da Empresa. Ficando estabelecidos os seguintes pisos salários normativos, com vigência a partir de 1º de novembro de 2025, conforme tabela salarial abaixo: A partir de 01 de Novembro de 2025 a 31 de Outubro de 2026 CATEGORIA HORA SALÁRIO MENSAL AJUDANTES R$ 7,65 R$ 1.685,85 MEIO-OFICIAS R$ 8,59 R$ 1.890,12 OFICIAIS R$ 11,90 R$ 2.620,66 QUALIFICADO I R$ 13,15 R$ 2.893,83 QUALIFICADO II R$ 16,24 R$ 3.574,30 AJUDANTE: os empregados não qualificados que desempenham tarefas para as quais não necessitam de nenhuma habilidade e conhecimento específicos. MEIO OFICIAL: é o empregado que embora tendo conhecimento especializado do seu ofício, não possui ainda a capacitação, a produtividade e o desembaraço do OFICIAL, executando os serviços sob orientação e fiscalização como vigias/porteiro e meio-oficial. OFICIAL: os empregados que executem tarefas que exijam habilidades e conhecimentos específicos para o seu desempenho como: apontador, apropriador de custo, armador, auxiliar administrativo, auxiliar de escritório, auxiliar de topografia, auxiliar de laboratório, bombeiro hidráulico, borracheiro, carpinteiro, eletricista, eletricista de auto, imprimador, isolador, jatista, lixador, lubrificador, maçariqueiro, marceneiro, marteleteiro, montador, montador de andaime, motorista de veículo leve, operador de britador, operador de empilhadeira, operador de maquita, operador de serra circular, operador de trator jirico, pedreiro, pintor, sinaleiro/bandeirinha, sinaleiro de maquinas, rasteleiro, refratista. QUALIFICADO I: assistente administrativo, almoxarife, eletricista montador, funileiro, gredista, mecânico montador, mecânico de refrigeração, mecânico de usina, motorista de caminhão betoneira, motorista basculante dois eixo/três eixo, motorista de caminhão truck, lubrificador de maquinas pesadas, operador de espargidor, operador de máquina de plataforma elevatória, operador de rolo compactador, operador de trator de pneu, operador de vibroacabadora, operador de bomba de concreto, operador de retroescavadeira de pneus, operador de rolo asfálico, operador de spread, operador de caminhão de dois eixos, operador de perfuratriz, operador de rock, operador de muck, pintor jatista, soldador, soldador de chaparia, sinaleiro de rigger. QUALIFICADO II: caldeireiro, encanador industrial, eletricista de manutenção, eletricista de força e controle, eletricista de corrente continua, eletricista de corrente alternada, mecânico ajustador, mecânico de manutenção, mecânico de manutenção de equipamentos de mineração, mecânico de máquina/equipamentos pesada, motorista de caminhão quatro eixo, motorista basculante quatro eixo, técnico de segurança do trabalho, técnico de meio ambiente, operador de moto scraper, operador de caminhão fora de estrada, operador de trator de esteira, operador de pá-carregadeira, pintor hidrojatista, operador de usina de concreto, operador de usina de asfalto, soldador RX, soldador de eletrodo. Parágrafo Primeiro – As Partes estabelecem que permanecem as funções atuais da CCT 2024-2025, comprometendo-se as Partes a retornar as negociações sobre a atualização de funções a partir de março de 2026. Parágrafo Segundo – Fica acordado que a base de cálculo para o próximo acordo coletivo de trabalho será reajustada sobre os salários recebidos em 31 de outubro de 2026. Parágrafo Terceiro – Para as demais funções não constantes na Tabela deste Acordo Coletivo, ou que já percebem salários superiores, será garantido o reajuste de 6% (seis por cento), sobre os salários praticados em 31/10/2025, limitados ao valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhetos reais). Parágrafo Quarto – As empresas subcontratadas da Pelicano Construções S.A, deverão seguir os mesmos pisos salariais para as mesmas funções e conceder o mesmo reajuste e as mesmas condições de trabalho aos seus empregados.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A PELICANO CONSTRUÇÕES S.A , e demais empresas subcontratadas, poderão conceder adiantamentos salariais quinzenais, aos seus empregados, até o dia 20 de cada mês. Tal adiantamento não poderá ser inferior a 40% (quarenta por cento) do salário base do empregado. O pagamento efetivo do salário deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, ressalvada a hipótese da não obrigatoriedade para o funcionário admitido no mês e empresas em recuperação judicial.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
O pagamento do salário deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, no horário normal de trabalho. Quando o pagamento for feito mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meios para que o trabalhador possa descontá-lo no mesmo dia, em que for efetuado o pagamento, sem que haja prejuízo do horário de refeição e descanso. Quando o pagamento for feito em espécie no local de trabalho, admitir-se-á uma tolerância máxima de 01:00 (uma) hora para sua efetivação, além da jornada normal de trabalho. Parágrafo Único – O reajuste ora acordado de 6% (seis por cento), terá como base 10/11/2025, sendo que a empresa deverá pagar as diferenças salarias correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2025 no quinto dia útil do mês de fevereiro, juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - REFEITÓRIO/ ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MÃO DE OBRA LOCAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS FERIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CIPA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL MENSAL DOS EMPREGADO
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.