Acordo Coletivo

Registro MTE MA000305/2025 · Solicitação MR074752/2025 · registrado em 24/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 20 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Na área Recreativa e Cultural , com abrangência territorial em MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Na área Recreativa e Cultural , com abrangência territorial em MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025, os salários dos empregados do NDHE, serão reajustados no percentual de 5% (cinco por cento) calculados sobre todas as faixas salariais de forma progressiva ao tempo de trabalho conforme descrito.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

Fica estabelecido o pagamento mensal de adicional por tempo de serviço equivalente a 1% (um por cento) do salário contratual do empregado, para cada 01 (um) ano efetivamente trabalhado para colaboradores diretos, até o máximo de 10% (dez por cento)

CLÁUSULA QUINTA - AJUDA DE CUSTO

Os colaboradores, estagiários, jovens aprendizes e prestadores de serviço poderão utilizar o transporte alocado para translado de atendidos da sede NDHE, desde que tenha disponibilidade de vagas para as localidades de destinos. § 1º O NDHE poderá disponibilizar "ajuda de custo" aos seus colaboradores que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes hipóteses; a) no caso de o colaborador não ser comtemplado por nenhuma rota de transporte doos atendidos da sede do NDHE; b) havendo rota de transporte dos atendidos, não haja vagas nos veículos; ou c) caso a distância da residência do colaborador ao ponto de transporte dos atendidos seja superior a 10km (dez quilômetros). § 2º A ajuda de custo de que trata o parágrafo anterior será estabelecida a partir da média do valor das passagens, de acordo com a distância/quilometragem da residência do colaborador ao local de trabalho ou ao ponto de transporte.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - BOLSA DE ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATENDIMENTO AOS DEPENDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.