Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MA000301/2025 · Solicitação MR063099/2025 · registrado em 23/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 4 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE PARA OS TRABALHADORES QUE RECEBEM ACIMA DO PISO

Por meio do presente aditivo, o Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os trabalhadores das empresas filiadas ao SINDHOSP/SL que em JANEIRO DE 2025 percebiam salário mensal acima dos pisos vigentes naquela competência, o reajuste salarial será de 4% (quatro por cento) , sendo 3% (três por cento) na competência junho/2025 , aplicado sobre os salários deJANEIRO DE 2025, e mais 1% (um por cento) na competência setembro/2025 , que será aplicado sobre os salários do mesmo mês de JANEIRO DE 2025, sem cumulatividade e retroatividade sobre a primeira parcela, alcançando todos os trabalhadores que, nesta data, não se enquadrem como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e técnicos em radiologia, na forma prevista no parágrafo único da cláusula segunda da CCT (abrangência). Caso não tenha sido possível para alguma das empresas filiadas ao SINDHOSP/SL a aplicação das cláusulas econômicas, dentre as quais o primeiro gatilho do reajuste ora estabelecido, no mês de competência JUNHO/25, referidos pagamentos devem ser implantados na competência imediatamente subsequente, qual seja, JULHO/25, incluindo-se a competência junho no pagamento das competências retroativas (fevereiro a junho de 2025, no caso), na forma estabelecida na Convenção Coletiva. E por estarem assim justos e acordados firmam o presente ADITIVO à Convenção Coletiva 2025/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. São Luís (MA), 11 de Julho de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - PARTES

O presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 é celebrado entre o SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDSAÚDE/MA , representante da categoria profissional, com endereço na Rua das Flores, n. 285, Centro, CEP 65.010-230, São Luís – MA, inscrita no CNPJ sob o n. 06.302.830/0001-50, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Dulce Mary dos Santos Sarmento, brasileira, maranhense, Técnica em Enfermagem e o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM SÃO LUÍS – SINDHOSP/SL , representante da categoria patronal, com endereço na Av. do Vale, Ed. Carrara, Sala 201, Renascença II, CEP 65.075-820, inscrito no CNPJ sob o n. 23.703.333/0001-82, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. PEDRO WANDERLEY DE ARAGÃO, brasileiro, cearense, casado, médico.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.