Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00546/2025 · Solicitação MR054831/2025 · registrado em 31/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO PLANO DA CNTTT , com abrangência territorial em PR e SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO PLANO DA CNTTT , com abrangência territorial em PR e SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/maio/2025 fica estabelecido piso salarial no valor de R$ 1.614,20 (um mil seiscentos e quatorze reais e vinte centavos) para atividades não qualificadas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2025, os salários serão reajustados pelo índice de 6% (Seis inteiros percentuais) a ser aplicado sobre os salários base vigentes em 1° de abril de 2025
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
A Empresa concederá, mediante acordo, aos seus empregados, adiantamento de salários nas seguintes condições: Parágrafo Primeiro: O adiantamento será no mínimo 40% do salário nominal mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente; Parágrafo segundo: O pagamento deverá ser efetuado no 20º dia que anteceder o dia do pagamento normal; Parágrafo Terceiro: O adiantamento somente não será concedido aos empregados que assim se manifestarem expressamente por escrito.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE INGRESSO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA NONA - DANOS MATERIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS - PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE E TRANSPORTE DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AJUDA DE CUSTO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.