Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00546/2025 · Solicitação MR054831/2025 · registrado em 31/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO PLANO DA CNTTT , com abrangência territorial em PR e SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO PLANO DA CNTTT , com abrangência territorial em PR e SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/maio/2025 fica estabelecido piso salarial no valor de R$ 1.614,20 (um mil seiscentos e quatorze reais e vinte centavos) para atividades não qualificadas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1° de maio de 2025, os salários serão reajustados pelo índice de 6% (Seis inteiros percentuais) a ser aplicado sobre os salários base vigentes em 1° de abril de 2025

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE

A Empresa concederá, mediante acordo, aos seus empregados, adiantamento de salários nas seguintes condições: Parágrafo Primeiro: O adiantamento será no mínimo 40% do salário nominal mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente; Parágrafo segundo: O pagamento deverá ser efetuado no 20º dia que anteceder o dia do pagamento normal; Parágrafo Terceiro: O adiantamento somente não será concedido aos empregados que assim se manifestarem expressamente por escrito.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE INGRESSO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - DANOS MATERIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE E TRANSPORTE DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AJUDA DE CUSTO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.