Acordo Coletivo
Registro MTE SP012965/2025 · Solicitação MR057119/2025 · registrado em 31/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados do Comércio , com abrangência territorial em Tatuí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados do Comércio , com abrangência territorial em Tatuí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E SOCIAL
1 Com o objetivo de tornar o processo de negociação mais transparente e participativo, foi criado em 2022 o Comitê de Mensalistas contemplando representantes de todas as áreas, além da participação do representante Ford e representante do Sindicato da categoria. A participação no Comitê é voluntária, flexível, inclusiva e sem processo eleitoral ou de votação. Os membros do Comitê não possuem estabilidade ou garantia de emprego ou salário em razão dessa atividade. 2 O presente Acordo gera o compromisso de alcançar as metas e objetivos que se seguem, de forma que permita à CONTRATANTE melhorar sua competitividade em nível global e regional.
CLÁUSULA QUARTA - DA ABRANGÊNCIA
1 São elegíveis à distribuição da PR 2025 e 2026, os EMPREGADOS HORISTAS E MENSALISTAS, ocupantes dos cargos de Analista, Engenheiro, Comprador, Assistente e Consultor graus 05,06,07 e 08 que exercem atividades administrativas e alocados na sede da CONTRATANTE em São Paulo, desde que atendam as condições previstas nos itens 6.1 a 6.11, deste acordo. Ficam excluídos os empregados que não tenham ocupado esses graus em qualquer período de 2025 ou 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS PARA 2025 E 2026
A distribuição da PR 2025 e 2026 ocorrerá mediante o cumprimento das metas estabelecidas pela “ CONTRATANTE ” para os respectivos anos 2025 e 2026, relativas a indicadores financeiros e de qualidade, já de pleno conhecimento dos “ EMPREGADOS ” e representantes que firmam o presente instrumento, apuradas na ocasião do pagamento da parcela final. Base de cálculo PR 2025: Base de cálculo PR 2026: O valor base da PR 2025 e 2026 será calculado por meio da soma do salário nominal de Janeiro a Dezembro, sem qualquer tipo de adicional ou incremento, multiplicado por 14%, considerando os valores mínimos/máximos. Após esta estapa será aplicado os resultados do BPF e posterior distribuição por performance a ser feito pela liderança, seguindo o conceito da Ford global. Empregados admitidos a partir de 01/09/2025 seguirão na íntegra o conceito global de 14% do Salário Anual, sem a aplicação dos valores base mínimos e máximos. Esta proposta da PR 2025 e 2026 visa uma transição mais benéfica aos EMPREGADOS considerando a inclusão dos valores mínimos/máximos e a partir da PR 2027 intenção de aplicação do conceito global na integralidade sem valor base de mínimos/máximos.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS EXCLUSÕES
- CLÁUSULA NONA - DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECONHECIMENTO DA ASSINATURA DIGITAL DO DOCUMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.