Acordo Coletivo

Registro MTE SP012913/2025 · Solicitação MR073740/2025 · registrado em 30/12/2025

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Araras/SP .

Partes signatárias

IRMAOS HENCKLEIN LTDA
CNPJ 60206794000176
IRMAOS HENCKLEIN LTDA
CNPJ 60206794000257

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Araras/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA

A empresa fornecerá mensalmente, todo quinto dia útil de cada mês, com início no quinto dia útil de Maio de 2025 a todos os empregados que na data da concessão já possuem contrato de trabalho com fração igual ou superior a 15 dias, uma cesta básica composta dos seguintes itens: Item Unidade Quantidade Produto 1 kg 03 Feijão tipo carioca 2 Pacote 02 De 500 gramas de macarrão 3 kg 03 Açúcar refinado 4 kg 02 Açúcar cristal 5 Unidade 04 900 ml de Óleo de soja 6 kg 10 Arroz tipo 1 7 Pacote 01 De 200 gramas bolacha tipo maisena ou água e sal 8 Pacote 01 De 500 gramas de pó de café 9 Unidade 02 Embalagem de 340 gramas de molho de tomate 10 Kg 500 gramas Fubá de milho 11 Kg 01 Farinha de trigo 12 Kg 500 gramas Farinha de milho 13 Kg 500 gramas Farinha de mandioca 14 Litros 12 Leite UHT integral 15 Lata 02 Sardinha 16 Lata 01 Seleta de legumes 17 Lata 01 Goiabada 18 Lata 01 Milho verde 19 Lata 01 Ervilha 20 Unidade 02 Gelatina Referido benefício será fornecido inclusive nos períodos de afastamentos (auxílio doença, férias, licença maternidade), bem como no período de aviso prévio, ainda que indenizado, respeitando-se o critério da fração igual ou superior a 15 dias para computo de um mês.

CLÁUSULA QUARTA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA REGULADA EM CCT

Nos termos da cláusula quarta da CCT da categoria, a empresa está autorizada a proceder a abertura com o trabalho dos empregados de segunda à sábado, a partir das 07h00 , observando-se o quanto segue: 1 – A empresa terá como horário padrão de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 18h00 , e aos sábados das 07h00 às 14h00, podendo se valer ainda da extensão de horários especiais regulados na CCT da categoria, sujeitando-se ao pagamento dos benefícios, e observância às restrições e limitações fixadas na referida norma coletiva que regula o horário de labor no comércio varejista de Araras/SP. 2 - A empresa deverá manter o pagamento do trabalho extraordinário no período superior a 8 horas diárias, com o respectivo adicional de horas extras convencional, como já vem sendo praticado com os empregados ativos. 3 – A empresa não poderá alterar a jornada de trabalho dos empregados ativos, observando-se a jornada contratual de cada empregado. 4 – Todas as demais disposições das CCT’s da categoria devem ser observadas.

CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE

As dúvidas e controvérsias oriundas do descumprimento das cláusulas contidas no presente serão dirimidas pela Justiça do Trabalho da Comarca de Araras /SP.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OBSERVÂNCIA EM CONJUNTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA, OU REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL
  • CLÁUSULA NONA - DIREITO GARANTIDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.