Acordo Coletivo
Registro MTE MG002961/2026 · Solicitação MR050328/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira-MG, assim como,os que laboram ou tenham subordinação hierárquica na base territorial a seguir mencionada, compreendidos dentre estes, aqueles relacionados no 2o grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam, trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros, de Cargas Sólidas, Líquidas ou Gasosas, Fretamento, Turismo, Transporte Escolar, em âmbito Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, Motoristas e Carregadores empregados de Transportadores Autônomos e/ou Terceirizadas, e de Empregadores de quaisquer ramos de atividades econômicas, Operadores de Máquinas e Equipamentos Leves e Pesados , com abrangência territorial em Bela Vista de Minas/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG e Santa Maria de Itabira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira-MG, assim como,os que laboram ou tenham subordinação hierárquica na base territorial a seguir mencionada, compreendidos dentre estes, aqueles relacionados no 2o grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam, trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros, de Cargas Sólidas, Líquidas ou Gasosas, Fretamento, Turismo, Transporte Escolar, em âmbito Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, Motoristas e Carregadores empregados de Transportadores Autônomos e/ou Terceirizadas, e de Empregadores de quaisquer ramos de atividades econômicas, Operadores de Máquinas e Equipamentos Leves e Pesados , com abrangência territorial em Bela Vista de Minas/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG e Santa Maria de Itabira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Empresa Gomes Comércio e Industria Ltda, pagará aos seus trabalhadores os seguintes salários: Almoxarife .............................................................. R$ 2.400,00 Analista Administrativo.............................................................. R$ 3.424,00 Analista de Controle de Qualidade ................................................. R$ 2.530,00 Analista Financeiro ................................................. R$ 3.745,00 Analista de Projetos ................................................. R$ 4.485,00 Analista de Processos ................................................. R$ 6.500,00 Analista de Segurança............................................... R$ 2.981,00 Assistente Administrativo I........................................... R$ 2.060,00 Assistente Administrativo II........................................... R$ 2.335,00 Assistente Administrativo III........................................... R$ 2.461,00 Assistente Financeiro ................................................. R$ 3.040,00 Assistente de Planejamento........................................... R$ 1.897,00 Assistente de Recursos Humanos........................................... R$ 3.010,00 Auxiliar Administrativo .............................................. R$ 1.800,00 Auxiliar de Desenhista.............................................. R$ 1.800,00 Auxiliar de Compras .................................................. R$ 1.897,00 Auxiliar de Eletricista ................................................. R$ 1.800,00 Auxiliar de Limpeza ................................................... R$ 1.521,00 Auxiliar de Limpeza I ................................................. R$ 1.893,00 Auxiliar de Mecânica .................................................. R$ 1.800,00 Auxiliar de Pintor ....................................................... R$ 1.800,00 Auxiliar de Soldador ................................................... R$ 1.800,00 Borracheiro I ............................................................ R$ 1.800,00 Borracheiro II ............................................................ R$ 2.253,00 Borracheiro III ............................................................ R$ 3.800,00 Caldeireiro I ............................................................. R$ 2.461,00 Caldeireiro II ............................................................ R$ 2.750,00 Caldeireiro III ............................................................ R$ 3.024,00 Caldeireiro IV ............................................................R$ 3.326,00 Comprador .............................................................. R$ 4.280,00 Desenhista Projetista ................................................. R$ 2.415,00 Controlador de Maunutenção.............................................. R$ 5.570,00 Coordenador administrativo .............................................. R$ 5.580,00 Eletricista I................................................................. R$ 3.000,00 Eletricista II................................................................. R$ 3.300,00 Eletricista III................................................................. R$ 3.700,00 Eletricista IV ................................................................. R$ 4.000,00 Eletricista V................................................................. R$ 4.300,00 Encarregado de Manutenção ....................................... R$ 3.726,00 Encarregado de Produção ........................................... R$ 5.350,00 Encarregado de Transporte ....................................... R$ 4.000,00 Engenheiro de Produção Junior ................................................. R$ 9.060,00 Engenheiro de Produção Pleno ................................................. R$ 13.000,00 Engenheiro de Produção Sênior ................................................. R$ 14.900,00 Engenheiro de Segurança Júnior ................................................. R$ 6.099,00 Engenheiro Mecânico Júnior ....................................... R$ 9.895,00 Engenheiro Mecânico Pleno ................................................ R$ 11.264,00 Estagiario ................................................................. R$1.200,00 Estoquista ....................................... R$ 2.000,00 Gerente ................................................................... R$ 5.581,00 Gerente Comercial ................................................. R$ 5.581,00 Lanterneiro .............................................................. R$ 2.296,00 Lavador ................................................................... R$ 1.735,00 Lider de Turma ......................................................... R$ 2.295,00 Marceneiro .............................................................. R$ 3.150,00 Mecanico I ............................................................... R$ 2.582,00 Mecanico II ............................................................... R$ 3.156,00 Mecanico III ............................................................... R$ 3.531,00 Mecanico IV .............................................................. R$ 4.029,00 Mecanico V .............................................................. R$ 4.387,00 Mecânico Montador I ................................................. R$ 2.582,00 Mecânico Montador II ................................................. R$ 3.156,00 Mecânico Montador III ................................................. R$ 3.531,00 Mecânico Montador IV ................................................. R$ 4.029,00 Mecânico Montador V ................................................. R$ 4.387,00 Motorista I ................................................................. R$ 2.645,00 Motorista II ................................................. R$ 2.800,00 Motorista III ................................................. R$ 3.366,00 Motorista Caminhão Báscula ....................................... R$ 3.137,00 Motorista Caminhão Pipa ....................................... R$ 3.137,00 Motorista Operador.................................................... R$ 3.146,00 Motorista Operador Caminhão Munck ................................................... R$ 3.317,00 Motorista Operador Carreta Munck ................................................... R$ 3.600,00 Motorista Operador de Prancha .................................................... R$ 3.531,00 Operador de CNC .................................................... R$ 2.068,00 Operador de Equipamentos Móveis .................................................... R$ 3.137,00 Operador de Robô de Soldagem .................................................... R$ 2.152,00 Pintor I .................................................................... R$ 2.696,00 Pintor II .................................................................... R$ 3.103,00 Pintor III .................................................................... R$ 3.691,00 Pintor IV .................................................................... R$ 4.226,00 Pintor V ................................................. R$ 5.885,00 Porteiro .................................................................... R$ 1.800,00 Programador .................................................................... R$ 3.260,00 Soldador I ................................................................ R$ 2.400,00 Soldador II ................................................................ R$ 2.800,00 Soldador III ................................................................ R$ 3.300,00 Soldador IV ................................................................ R$ 3.750,00 Soldador V ............................................................... R$ 4.023,00 Supervisor ................................................................ R$ 4.518,00 Supervisor de Comercial ............................................. R$ 4.119,00 Supervisor de Manutenção ............................................. R$ 4.306,00 Técnico de Planejamento ................................... R$ 2.996,00 Técnico em Eletromecânica................................... R$ 3.565,00 Técnico em Segurança do Trabalho ................................................. R$ 3.425,00 Técnico em Mecânico ................................................. R$ 3.445,00 Torneiro Mecânica ..................................................... R$ 2.392,00 Vendedor ................................................................. R$ 2.557,00 Parágrafo Primeiro - As diferenças salariais apuradas, deverão ser quitadas, 10 (dez) dias após o fechamento do presente ACT.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa efetuará o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. ABONO NEGOCIAÇÃO A empresa pagará a seus empregados, admitidos até 31/12/2025, em parcela única, 10 (dez) dias após o fechamento do presente ACT, a título de abono indenizatório decorrente de negociação coletiva, o valor fixo de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). O abono previsto nesta cláusula possui natureza indenizatória, não se incorporando ao salário para nenhum efeito legal e não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias ou encargos trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA - AVARIAS/ASSALTOS
Não serão cobrados dos empregados, pneus, molas, peças e parabrisas, que porventura sejam danificados ou desgastados, bem como, não serão permitidos os descontos advindos de assaltos, exceto quando devidamente comprovado que o empregado agiu de forma culposa ou dolosa. Parágrafo Primeiro - Em caso de assaltos será necessária a ocorrência policial, sob pena de se considerar o desconto devido, só haverá descontos nos salários dos empregados por abalroamentos além dos previstos no artigo 462 da CLT em caso de culpa ou dolo, devidamente comprovados administrativamente ou judicialmente.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BONIFICAÇÃO/GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RELAÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE APOSENTÁVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.