Acordo Coletivo

Registro MTE SC002073/2026 · Solicitação MR049614/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 0,25% 22 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Trombudo Central/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Trombudo Central/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO, REAJUSTE E PAGAMENTO PISO SALARIAL

O salário normativo dos integrantes da categoria profissional a partir do dia 01 de março de 2026 , será de R$ 2.182,06 (dois mil cento e oitenta e dois reais e seis centavos). Parágrafo Primeiro - Eventuais diferenças do salário normativo ora estabelecido referente ao mês de março de 2026 deverão ser pagas na folha de pagamento da competência do mês de julho de 2026 sem ônus para o empregador. Parágrafo segundo - Em caso de mora salarial atribuído ao empregador, este pagará ao empregado, a multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o débito, por dia de atraso, depois de decorrido o prazo legal para pagamento dos salários, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), independentemente das cominações legais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 3,50 (três e meio por cento), a partir de 01 de março de 2026, aplicados sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026. Parágrafo Primeiro - Eventuais diferenças do salário normativo ora estabelecido referente ao mês de março de 2026 deverão ser pagas na folha de pagamento da competência do mês de julho de 2026 , sem ônus para o empregador. Parágrafo Segundo - Em caso de mora salarial atribuído ao empregador, este pagará ao empregado, a multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o débito, por dia de atraso, depois de decorrido o prazo legal para pagamento dos salários, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), independentemente das cominações legais. Parágrafo Terceiro – o Hospital poderá compensar, antecipações salariais quando concedidas coletiva ou setorialmente, a partir de março de 2026 até a data da assinatura deste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - GRAU DE INSALUBRIDADE

O HOSPITAL se compromete a respeitar os graus de insalubridade estabelecidos no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT para fins de pagamento do respectivo adicional. Parágrafo Primeiro - Os empregadores pagarão adicional de insalubridade aos seus empregados, em conformidade com o grau apurado em laudo pericial, calculado sobre o valor de R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais), a partir de 01 de março de 2026 . Parágrafo Segundo - Eventuais diferenças do ora estabelecido referente ao mês de março de 2026 deverá ser pago na folha de pagamento da competência do mês de julho de 2026 , sem ônus para o empregador.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXULIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTENCIA SINDICAL NA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT
  • CLÁUSULA NONA - QUITAÇÃO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TOLERANCIA DE INICIO E TERMINO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERIODO DE AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO EM REEGIME ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TROCA DE PLANTÃO/TURNO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.