Acordo Coletivo
Registro MTE SC002071/2026 · Solicitação MR049337/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Industria da Extração e Beneficiamento do Carvão , com abrangência territorial em Siderópolis/SC e Treviso/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Industria da Extração e Beneficiamento do Carvão , com abrangência territorial em Siderópolis/SC e Treviso/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DOS DIAS DE FERIADO
As partes estipulam que os trabalhadores trabalharão nos dias 21 (vinte um) de abril (terça feira – Feriado de Tiradentes) de 2026 (dois mil e vinte seis) e 08 (oito) de julho (quarta-feira – dia do aniversário do município de Treviso) de 2026 (dois mil e vinte seis), para compensar nos dias 24 (vinte quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro de 2026, respectivamente, sem que isso configure horas extras. PARAGRÁFO PRIMEIRO : Para os trabalhadores demitidos, e que não tiverem os dias referidos no caput compensados, deverão ser pagos em forma de horas extras, juntamente com a rescisão. PARAGRÁFO SEGUNDO : Para os trabalhadores afastados, e que não tiverem os dias referidos no caput compensados, deverão ser pagos em forma de horas extras, na folha de pagamento do mesmo mês de retorno ao trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.