Acordo Coletivo

Registro MTE SP000006/2026 · Solicitação MR067794/2025 · registrado em 01/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Botucatu/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Botucatu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Ficam assegurados para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, os salários normativos a seguir especificados, a vigorarem a partir de 01.05.2025: a) Não Qualificado – Servente, contínuo, vigia, auxiliares e ajudantes de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores que não demandem formação profissional: R$ 2.211,23 (dois mil, duzentos e onze reais e vinte e três centavos) mensais. . b) Qualificado – Pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:R$ 2.689,95 (dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos) mensais. c) Qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 3.223,39 (três mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos) mensais. d) Meio Oficial em obras de construção civil – Meio Oficial ou aprendiz de pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais em processo de qualificação não relacionados: piso salarial de R$ R$ 2.395,94 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos) mensais. Parágrafo Único : Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Será concedido um reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento) em 1º de maio de 2025 sobre o salário praticado em 30/04/2025, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 01/05/2024 a 30/04/2025, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar. Parágrafo Primeiro : O percentual de reajuste pactuado no caput desta cláusula será aplicado em todos os níveis salariais. Parágrafo Segundo : Os empregados admitidos após 01/05/2025 farão jus ao mesmo valor, mas não poderão, em razão disso, ultrapassar os salários de empregados mais antigos que exercem da mesma função. Parágrafo Terceiro : Os empregados demitidos entre 01/05/2025 e 30/04/2026 farão jus à aplicação dos reajustes salariais previstos no caput desta cláusula, na data da sua demissão

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO / ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa efetuará o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Também concederão um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia 20 de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que recebem semanalmente.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRINCIPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.