Acordo Coletivo

Registro MTE SP000003/2026 · Solicitação MR060089/2025 · registrado em 01/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 61 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Promissão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Promissão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês . Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho vigente em 01/05/2024 serão reajustados em 01/08/2025 pelo percentual de 6% (seis por cento) Parágrafo único: Eventuais diferenças referente a data base 1º maio de 2025 decorrentes das condições ora acordadas, serão pagas em 3 (três) parcelas aos meses seguintes a assinatura do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Aos empregados deverão ser entregues comprovantes de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo os valores dos recolhimentos ao FGTS, bem como a identificação da empresa empregadora.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALES)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE PLR
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.