Acordo Coletivo
Registro MTE SP000003/2026 · Solicitação MR060089/2025 · registrado em 01/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Promissão/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Promissão/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês . Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho vigente em 01/05/2024 serão reajustados em 01/08/2025 pelo percentual de 6% (seis por cento) Parágrafo único: Eventuais diferenças referente a data base 1º maio de 2025 decorrentes das condições ora acordadas, serão pagas em 3 (três) parcelas aos meses seguintes a assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Aos empregados deverão ser entregues comprovantes de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo os valores dos recolhimentos ao FGTS, bem como a identificação da empresa empregadora.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA OITAVA - APRENDIZES
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALES)
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE PLR
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.