Acordo Coletivo

Registro MTE SC003517/2025 · Solicitação MR077609/2025 · registrado em 31/12/2025

Vigente 3 cláusulas
Vigência
05/12/2025 a 05/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza Asseio e Conservação, e trabalhadores terceirizados, Trabalhadores na Limpeza Asseio e Conservação, Comerciais, de Edifícios e Condomínios, dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação Ambiental, na Limpeza de Fossas e Caixas D'Água, na Manutenção Predial e Industrial, Pintura Restauração e Limpeza de Exteriores e Interiores, Dedetização, Higiene, Lavagem de Carpetes e Telhados, dos Empregados de Empresas Prestadoras de Serviços de Portaria, Recepção, Fornecimento ou Preparo de Refeições, em Cozinhas e Copas, no município de Santa Terezinha/SC; , com abrangência territorial em Papanduva/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de dezembro de 2025 a 05 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza Asseio e Conservação, e trabalhadores terceirizados, Trabalhadores na Limpeza Asseio e Conservação, Comerciais, de Edifícios e Condomínios, dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação Ambiental, na Limpeza de Fossas e Caixas D'Água, na Manutenção Predial e Industrial, Pintura Restauração e Limpeza de Exteriores e Interiores, Dedetização, Higiene, Lavagem de Carpetes e Telhados, dos Empregados de Empresas Prestadoras de Serviços de Portaria, Recepção, Fornecimento ou Preparo de Refeições, em Cozinhas e Copas, no município de Santa Terezinha/SC; , com abrangência territorial em Papanduva/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - POSSIBILIDADE DE RECONTRATAÇÃO

Considerando-se que durante o período de recesso não há contraprestação financeira à empresa e que, por esse motivo pelo qual a empresa necessita encerrar os contratos de trabalho com o encerramento do ano letivo em dezembro; Considerando-se que a empresa tem a intenção de fazer a recontratação desses trabalhadores no retorno do ano letivo no ano seguinte; Estabelecem as partes que a empresa poderá efetuar a recontratação desses trabalhadores sem que isso configure a soma dos períodos e/ou unicidade contratual.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.