Acordo Coletivo
Registro MTE RS000005/2026 · Solicitação MR079438/2025 · registrado em 02/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Restaurantes , com abrangência territorial em Coronel Bicaco/RS, Ijuí/RS e Santa Rosa/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Restaurantes , com abrangência territorial em Coronel Bicaco/RS, Ijuí/RS e Santa Rosa/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA
Os pisos salariais normativos da categoria, já acrescido do percentual de 7% (sete por cento), sobre o piso salarial vigente em abril de dois mil e vinte e seis, a partir do maio de dois mil e vinte e seis, para os integrantes da categoria profissional, exceto para os contratos de experiência, por mês serão os seguintes: GRUPO FUNÇÕES PISOS GERENTE Gerenciar e promover os produtos e serviços; Coordenar as áreas operacionais de alojamento, alimentação, recreação e lazer; Administrar recursos humanos e financeiros; Executar as rotinas administrativas e prestar assessoria; R$ 2.397,87 CHURRASQUEIRO(A) Coordenar a churrascaria Realizar o preparo da carne Escolher os temperos mais adequados. Servir os alimentos, fatiando-os e colocando a disposição dos clientes. Organizar seu ambiente de trabalho, assim como os utensílios que usar. R$ 2.397,87 AUXILIAR DE CHURRASQUEIRO Auxiliar na coordenação da churrascaria; Auxiliar no preparo da carne. Servir os alimentos, fatiando-os e colocando a disposição dos clientes. Organizar e seu ambiente de trabalho, assim como os utensílios que usar. R$ 2.158,07 CHEFE DE COZINHA Chefiar o pessoal e serviços da cozinha, controle de estoque de alimentos, no que tange a validade, controle de armazenagem e liberação para manuseio. R$ 2.153,77 COZINHEIRO(A) Organizar e supervisionar os serviços da cozinha Planejar cardápios e elaborar o pré-preparo Preparar e finalizar os alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. R$ 2.196,98 AUXILIAR DE COZINHA Nível 1 Servir os alimentos; Auxiliar na organização da cozinha e Suporte direto ao Cozinheiro no pré-preparo; R$ 1.997,62 AUXILIAR DE COZINHA Nível 2 Todas as atividades do Nível 1, acrescidas de: Descascar legumes, vegetais e frutas; Preparar saladas e lanches; Repor o buffet; R$ 2.097,51 AUXILIAR DE COZINHA Nível 3 Todas as atividades do Nível 2, acrescidas de: Servir os alimentos; Auxiliar na organização da cozinha e suporte direto ao Cozinheiro no pré-preparo R$ 2.202,38 GOVERNANTA Coordenar as atividades de arrumação diária dos apartamentos e quartos; Coordenar as camareiras, faxineiras e demais atendentes do hotel; Planejar as atividades de faxina; Coordenar as atividades que envolvam a rouparia, enxoval e lavanderia; Providenciar serviços de manutenção, reparos e consertos em equipamentos, móveis e utensílios. R$ 2.149,91 CAMAREIRO(A) Limpar, arrumar, organizam, vistoriar e abastecer apartamentos, quartos e banheiros; Manter em ordem, conservar, classificar e organizam os vestuários de clientes, identificar e controlar as saídas e substituições das roupas e acessórios; Atender e auxiliar os hóspedes em suas solicitações e necessidades pessoais e profissionais. R$ 1.997,62 LIMPEZA Realizar a limpeza pesada dos setores em geral, balcões, vidros, pisos e banheiros; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. R$ 2.196,98 AUXILIAR DE LIMPEZA Auxiliar na realizam a limpeza e manutenção geral do ambiente, piso, banheiros, vidros, depósitos e escadas. R$ 1.997,62 RECEPCIONISTA Nivel 1 Recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes, hóspedes, visitantes e passageiros; Prestar atendimento telefônico e fornecer informações; Receber clientes ou visitantes; Averiguar as necessidades dos clientes, hospedes, visitantes passageiros, dirigindo-os ao lugar ou a pessoa procurada R$ 1.997,62 RECEPCIONISTA Nivel 2 Todas as atividades do Nível 1, acrescidas de: Agendar serviços, reservas e indicar acomodações; Fechar contas e estadas de clientes. R$ 2.097,50 RECEPCIONISTA Nivel 3 Todas as atividades do Nível 2, acrescidas de: Observar as normas internas de segurança; Conferir documentos e idoneidade dos clientes e, se for o caso notificar os superiores sobre presenças estranhas; Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. R$ 2.202,38 MENSAGEIRO(A) Acompanhar a chegada e saída dos hóspedes; Organizar bagagens e orientar quanto às áreas públicas do hotel; Controlar as solicitações de clientes; Entregar correspondências e realiza pedido de táxi, transportes privados e turísticos e reserva em restaurantes. R$ 1.579,43 LAVANDERIA Realizar a lavagem de roupas de cama, mesa e banho, bem como a passação de roupas R$ 2.196,84 AUXILIAR DE LAVANDERIA Auxilia na lavagem e passação de roupas de cama, passação de roupas. R$ 1.997,62 COPEIRO(A) Atender os clientes; Servir alimentos e bebidas; Manipular alimentos e preparam sucos, drinks e cafés; Realizar serviços de vinho e de café. R$ 1.997,62 GARÇOM Atender os clientes; Servir alimentos e bebidas; Manipular alimentos e preparar sucos e cafés. Recolher as louças das mesas; Organizar seu setor de trabalho; Realizar serviços de vinho e de café. R$ 2.153,77 AUXILIAR DE GARÇOM Auxiliar no atendimento aos clientes; Servir alimentos e bebidas; Auxiliar na manipulação de alimentos e preparo de sucos e cafés; Recolher as louças das mesas; Auxiliar na organização do seu setor de trabalho. Realizam serviços de vinho e de café. R$ 1.579,43 OPERADOR DE CAIXA Receber valores de vendas de produtos e serviços controlar numerários e valores; Atender o público; Receber contas e tributos e processar remessa e pagamento de numerários; Preencher formulários e relatórios administrativos. R$ 2.196,98 CHAPISTA Atender clientes; Operar a chapa; Manusear alimentos na chapa; Preparar alimentos e cozer produtos alimentícios utilizando processos diversos; Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. R$ 2.297,35 AUXILIAR DE CHAPISTA Auxiliar no funcionamento da chapa, manuseando alimentos na chapa; Auxiliar no preparo de cozimento dos alimentos/produtos alimentícios utilizando processos diversos. R$ 2.067,61 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Garantir suporte administrativo e operacional às demais áreas; Atendimento presencial, telefônico e outros meios de comunicação; Organização de documentos, envio e recepção de corres pondências e documentos; Gestão de planilhas, anotações e agendamentos Auxiliar o gerente e seus superiores; R$ 2.196,98 SUB GERENTE Auxiliar o gerente na promoção dos produtos e serviços; Auxiliar o Gerente na coordenação das áreas operacionais de alojamento, alimentação, recreação; Auxiliar o Gerente na administração dos recursos humanos e financeiros; Auxiliar o Gerente na execução das rotinas administrativas e prestação de assessoria. R$ 2.149,91 SERVIÇOS GERAIS Auxiliar na realização da limpeza e manutenção geral do ambiente, piso, banheiros, vidros, depósitos e escadas; Organizar seu ambiente de trabalho, assim como os utensílios que usar. R$ 1.997,62 VIGILANTE NOTURNO Observar as normas internas de segurança; Conferir documentos e idoneidade; Notificar os superiores sobre presenças estranhas; Zelar pela proteção do patrimônio e dos hóspedes durante o período noturno; R$ 2.196,98 Parágrafo Primeiro – As funções de Recepcionista e Auxiliar de Cozinha passam a ser estruturadas em níveis de carreira, onde a progressão de um nível para o outro ocorrerá mediante a avaliação de competência técnica e a assunção de responsabilidades de maior complexidade, conforme descrito nos quadros de funções desta convenção/acordo. Parágrafo Segundo – Para os empregados da categoria que vierem a completar o período de 5 (cinco) anos consecutivos ou para cada período de 05 (cinco) anos, assegura-se para cada quinquênio, adicional por tempo de serviço equivalente a 3% (três por cento) do salário do empregado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES - CORREÇÕES
Os salários normativos (pisos salariais) da categoria, serão reajustados sempre no dia 1.º de maio de cada ano, da seguinte forma: Parágrafo Primeiro – A partir de maio de 2026, os salários vigentes em abril de 2026, serão reajustados em 7% (sete por cento), resultando nos salários normativos constantes do quadro do caput da cláusula terceira; Parágrafo Segundo – No mês do mês de fevereiro de 2027, será realizada assembleia extraordinária, para acordar o índice de reajuste salarial para viger a partir de maio de 2027 até 30 de abril de 2028. Parágrafo Terceiro – Em hipótese alguma o empregado contratado a partir desta data, poderá receber salário superior aos empregados já contratados para a mesma função. Parágrafo Quarto - O empregado que exercer função gratificada por 05 (cinco) anos ou mais, caso deixar de exercê-la, terá assegurado o direito ao pagamento desta gratificação, que será incorporada ao seu salário-base. Parágrafo Quinto – Caso o reajuste fixado para o salário mínimo regional, estadual ou aquele estabelecido emConvenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria profissional seja superior ao índice de 7% (sete por cento) previsto no Parágrafo Primeiro desta cláusula, a empresa pagará tão somente a diferença percentualexcedente. Este ajuste complementar será implementado no salário normativo e pago na folha de pagamento do mês subsequente à publicação ou homologação do índice maior.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
Os empregados que exerçam a função de caixa, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário normativo, a título de "quebra de caixa", ficando convencionado que o valor percebido não integra o salário para qualquer efeito legal.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE E OU COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA NONA - DAS EMPRESAS TERCERIZADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COMUNICAÇÃO DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ESTABILIDADES PROVISÓRIAS E DA JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS JORNADAS DE TRABALHO – SUAS MODALIDADES, COMPENSAÇÃO E BA…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO E DILAÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL COLETIVA
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.