Acordo Coletivo

Registro MTE RO000184/2025 · Solicitação MR079558/2025 · registrado em 31/12/2025

Vigente Reajuste 4,50% 22 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores em transportes marítimos e fluviais do estado de Rondônia , com abrangência territorial em RO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores em transportes marítimos e fluviais do estado de Rondônia , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Será reajustada os salários de todos os empregados, considerando os valores praticados pela empresa em relação ao mercado onde atua, ficam acordados entre as partes o aumento de 4,5% (quatro e meio por cento) vigentes a partir Janeiro de 2026, aumento este tendo como base o vencimento em Dezembro/2026.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDAD

Os trabalhadores marítimo-Fluviais/Fluviais/lacustre farão jus ao adicional de insalubridade na ordem de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário base, no caso de direito ao adicional de periculosidade, será de 30% (trinta por cento), sob a remuneração, devendo para tanto seguir o laudo técnico de segurança do trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO REMUNERADO

Serão pagos mensalmente 04 (QUATRO) repousos remunerados cujo cálculo será sobre a remuneração.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO UNIFORME E EPIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERMANÈNCIA NA EMPRESA APÓS CURSO POR ELA CUSTEADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DATA DA DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIQUIDAÇÕES DOS DIREITOS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.