Convenção Coletiva
Registro MTE SC002065/2026 · Solicitação MR048050/2026 · registrado em 07/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral, Tinturaria, Beneficiamentos de Fibras Têxteis Vegetais, Beneficiamento de Materiais Têxteis de origem Animal, Fabricação de Estopa, de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, Fiação de Algodão, de Seda Animal, de lã, de Fibras Duras, de Fibras Artificiais e Sintéticas, Fabricação de Linhas e Fios para Coser e Bordar, Fabricação de Tecidos Planos, Malhas e Meias, Fita Ráfia de Polipropileno, Polietileno e de outros materiais Plásticos, Tecidos acabados e Tecidos Especiais, Trabalhadores em Lavanderias de Tecidos, Malhas de Assemelhados, Fabricação de Acessórios Têxteis, Acessórios para Confecções, Fabricação de Linhas e Fios, Cordoaria, Sacos de Tecidos e de Fibras Têxteis, Redes para Embalagens, Tapeçaria e Artefatos de Tapeçaria e Artefatos Têxteis em Geral , com abrangência territorial em Brusque/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral, Tinturaria, Beneficiamentos de Fibras Têxteis Vegetais, Beneficiamento de Materiais Têxteis de origem Animal, Fabricação de Estopa, de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, Fiação de Algodão, de Seda Animal, de lã, de Fibras Duras, de Fibras Artificiais e Sintéticas, Fabricação de Linhas e Fios para Coser e Bordar, Fabricação de Tecidos Planos, Malhas e Meias, Fita Ráfia de Polipropileno, Polietileno e de outros materiais Plásticos, Tecidos acabados e Tecidos Especiais, Trabalhadores em Lavanderias de Tecidos, Malhas de Assemelhados, Fabricação de Acessórios Têxteis, Acessórios para Confecções, Fabricação de Linhas e Fios, Cordoaria, Sacos de Tecidos e de Fibras Têxteis, Redes para Embalagens, Tapeçaria e Artefatos de Tapeçaria e Artefatos Têxteis em Geral , com abrangência territorial em Brusque/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Convencionam as partes a fixação de um piso salarial para os integrantes da categoria profissional, observado o seguinte: Parágrafo Primeiro: Durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias de contrato de trabalho, o piso salarial será de R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais). A partir do 120º (centésimo vigésimo) dia de contrato, o piso salarial será de R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais). Parágrafo Primeiro: Os menores aprendizes matriculados no SENAI e registrados nas empresas perceberão como piso salarial o salário-mínimo, proporcional a jornada de 220 horas mensais. Parágrafo segundo – O presente não se presta para o cálculo da indenização, uma vez que não é salário-mínimo profissional. Os percentuais de insalubridade continuam a ser calculados sobre o salário-mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 5% (INPC +0,89%) no mês de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - FORMAS DE PAGAMENTO
As empresas que efetuarem em cheque o pagamento dos empregados que residam em municípios que não o de Brusque, e que tenham rede bancária, esses cheques deverão ser da rede do município em que o empregado resida desde que, a empresa não possua posto bancário e/ou que o empregado assim o deseje.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO DA POLÍTICA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA - MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VANTAGENS EXTRA SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.