Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003763/2025 · Solicitação MR079704/2025 · registrado em 30/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,82% 33 cláusulas
Vigência
01/02/2024 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Mestres de Pequena Cabotagem em Transportes Marítimos, plano da CNTTMFA , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Mestres de Pequena Cabotagem em Transportes Marítimos, plano da CNTTMFA , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

As Empresas farão um adiantamento quinzenal na proporção de 40% (quarenta por cento) da remuneração da tabela (Anexos I) deste acordo, e efetuarão o complemento salarial até o último dia útil do mês.

CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO

Os empregados substitutos farão jus aos salários dos substituidos, enquanto durar a substituição, respeitada a irredutibilidade salarial.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Em virtude do regime especial de trabalho estabelecido no presente Acordo Coletivo, será pago ao trabalhador marítimo que se ative em aludida jornada, 02 (dois) repousos remunerados por mês, independentemente do número de repousos devidos no mês, sendo calculados com base em 1/30 (um trinta avos) da remuneração básica, conforme Tabela Salarial anexa (Anexo I), sem prejuízo ao Descanso Semanal Remunerado incidente sobre as Horas Extras e Adicional Noturno, conforme especificado na cláusula décima terceira deste acordo.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE COMANDO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO FORA DE BARRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS REALIZADAS NOS PORTOS DO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE DESLOCAMENTO - PORTO DO AÇU
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.