Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003750/2025 · Solicitação MR076904/2025 · registrado em 30/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Exploração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição e Transporte de Petróleo Bruto e Gás Natural , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ e Varre-Sai/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Exploração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição e Transporte de Petróleo Bruto e Gás Natural , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ e Varre-Sai/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL - SALÁRIO NORMATIVO Auxiliar Técnico: Júnior: R$ 1.518,00; Pleno: R$ 1.624,26 Sênior: R$ 2.049,30; Técnico: Júnior: R$ 3.432,35; Pleno: R$ 3.672,61; Sênior: R$ 4.633,67;
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL Os salários dos técnicos industriais de nível médio da empresa serão reajustados na data base de 01 de agosto de 2026 no percentual acordado na época. Parágrafo Primeiro: A retroatividade do aumento salarial dos meses anteriores será paga logo após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - PRAZOS
DATA DO PAGAMENTO A empresa efetuará mensalmente o pagamento salarial dos empregados em conta salário ou por cartão salário (sistema eletrônico), a ser creditado pela empresa até o 5º (quinto) dia útil no mês imediatamente subsequentes ao de sua referência.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - COMPROVANTE
- CLÁUSULA OITAVA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA NONA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO SAÚDE
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.