Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003739/2025 · Solicitação MR079528/2025 · registrado em 30/12/2025

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Garçom, Barman e Maître, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Garçom, Barman e Maître, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

O objetivo do presente PPR é motivar a performance individual dos EMPREGADOS, atrelando este desempenho ao alcance dos objetivos globais da EMPREGADORA.

CLÁUSULA QUARTA - DOS EFEITOS

O presente PPR terá vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, independentemente da data de sua assinatura, data de homologação, dos períodos de apuração e das datas de pagamento, em consonância com o previsto no § 7º do Art. 2º da Lei 10.101/2000. Parágrafo Único : Os efeitos deste Instrumento cessarão na data final prevista no caput, não havendo, em hipótese alguma, a sua renovação automática para períodos subsequentes, exceto no que diz respeito às datas de pagamento .

CLÁUSULA QUINTA - DA APURAÇÃO

Para efeito do presente Acordo, é considerado período de apuração: de 01/01/2025 a 31/12/2025. Parágrafo Único: O período de conclusão dos trabalhos de verificação do alcance dos resultados será aquele compreendido pelos meses de janeiro e fevereiro e março do ano subsequente ao período de apuração indicado no caput desta Cláusula, seguido da divulgação dos resultados aos EMPREGADOS .

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DA PPR
  • CLÁUSULA OITAVA - DA POSSÍVEL REDUÇÃO DO VALOR DA PPR
  • CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - A APURAÇÃO DO RESULTADO EBITDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NATUREZA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DE CONDIÇÕES SUPERVENIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.