Acordo Coletivo

Registro MTE PR004040/2025 · Solicitação MR070448/2025 · registrado em 30/12/2025

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares nos municípios de Céu Azul, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Santa Helena, São José das Palmeiras, Toledo e Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná/ PR , com abrangência territorial em Toledo/PR .

Partes signatárias

LOJAS RENNER S.A.
CNPJ 92754738051239

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares nos municípios de Céu Azul, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Santa Helena, São José das Palmeiras, Toledo e Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná/ PR , com abrangência territorial em Toledo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

A compensação da duração diária de trabalho atenderá aos preceitos legais e as seguintes regras: A) o presente Banco de Horas é formado pelas HORAS POSITIVAS (horas extras) e HORAS NEGATIVAS (faltas injustificadas) da jornada de trabalho, e de acordo com a necessidade de serviço da empresa; B) na forma do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estarão sujeitas a acréscimo salarial as horas suplementares trabalhadas, limitadas a duas horas por dia, desde que compensadas dentro de 180 (cento e oitenta) dias; C) na hipótese de impossibilidade de as empresas cumprirem nos prazos acima estabelecidos a compensação através da concessão de folgas, obriga-se ao pagamento das horas trabalhadas, acrescidas do percentual constante na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. D) Na rescisão deve receber as horas positivas e perdoadas as negativas.

CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

À exceção dos dias Natal ( 25 de dezembro), Ano Novo (1º de janeiro), Sexta-feira Santa, Domingos de Páscoa e Dia do Trabalhado (1 º maio) , fica autorizado o funcionamento da Empresa vinculada ao Acordo Coletivo, em todos os domingos de cada mês e feriados (federais, estaduais e municipais) que ocorrerem no período de 01 de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Pelo trabalho aos domingos e feriados, os empregados e as empregadas que trabalharem nesses dias farão jus às condições abaixo estabelecidas: A. Jornada de trabalho máxima de 6h em Domingos e Feriados , sendo o horário de funcionamento das 14:00 às 20:00 horas, os demais dias da semana o funcionamento será das 09:00 às 22:00 horas, sendo jornada de 7:20h. B. Fica assegurado aos empregados e às empregadas que trabalharem nos domingos terá uma folga integral na semana, sendo que o empregado e a empregada poderão trabalhar em no máximo 2 domingos consecutivos, sendo o terceiro de folga semanal. Além disto, no 1º domingo trabalhado será pago um prêmio no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) e os demais domingos laborados será pago um prêmio por domingo de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) em folha de pagamento e folga integral conforme a CLT. C. A empresa concederá vale-transporte inclusive nos domingos e feriados trabalhados; quantos forem necessários; D. O comerciário e a comerciária que trabalhar no Feriado fará jus a um prêmio no valor de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) o qual será pago em folha de pagamento e folga integral em até 90 (noventa) dias, não condizente com sua folga semanal. E. O comerciário e a comerciária que trabalhar extraordinário, ultrapassarem 75min (setenta e cinco minutos) a jornada normal diária de trabalho, farão jus a refeição fornecida pelo empregador no valor de R$36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos). F. Serão consideradas horas extras, às horas laboradas, que excederem às 6h (seis) horas em DOMINGOS/FERIADOS e 7:20h (sete horas e vinte minutos) de SEGUNDA à SÁBADO jornada diárias.

CLÁUSULA QUINTA - QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA E ENTIDADE SINDICAL OBREIRA

Que ajustam entre si, de um lado , LOJAS RENNER S.A , CNPJ n. 92.754.738/0512-39, filial localizada na Av. Parigot de Souza, nº 2765, Centro, Toledo/PR CEP: 85906-070, Toledo - PR, neste ato representada por sua representante legal MARIANA MARTINS NUNES e, de outro lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TOLEDO , CNPJ.Nº.78.115.524/0001-15., endereço acima, por sua Diretora-Presidente, Sra. ROSECLER MARISA RHODEN ZORZO , o pre sente Acordo de Instituição do Sistema de “ A CORDO COLETIVO DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS 2025/2026" , obedecidas as condições constantes neste acordo.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TAXA DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACORDO ENTRE A EMPRESA E A ENTIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA OITAVA - RATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EFEITOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.