Acordo Coletivo
Registro MTE PR004035/2025 · Solicitação MR075027/2025 · registrado em 30/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas, Passageiros Urbanos, Motoristas Cobradores de Linhas Intermunicipal Interestadual e de Turismo de Campo Mourão , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas, Passageiros Urbanos, Motoristas Cobradores de Linhas Intermunicipal Interestadual e de Turismo de Campo Mourão , com abrangência territorial em Campo Mourão/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Motorista de Fretamento: R$ 2.772,00 (dois mil setecentos e setenta e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA - REJUSTE SALARIAL
A partir da data de 01/11/2026 as partes farão nova reunião para discutir novo reajuste referente novembro de 2025, a outubro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa pagará, até o dia 24 de cada mês, o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário do empregado, incidente sobre o salário devido no mês a que se refere, a título de adiantamento salarial, exceto se incidir reajuste, no referido mês, e se este só for conhecido ou ajustado após o dia 20 do mesmo mês. PARÁGRAFO ÚNICO: a empresa que efetuar o pagamento integral do salário até o 2º dia útil do mês subsequente ao trabalhador ficará desobrigada da concessão do referido adiantamento salarial.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO PAT
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - USO DE INFORMATICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.