Convenção Coletiva

Registro MTE PR000005/2026 · Solicitação MR077560/2025 · registrado em 02/01/2026

Vigente Reajuste 4,49% 39 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, das Instituições Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Fiscais e Agentes de Trânsito), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo , com abrangência territorial em Cambé/PR e Londrina/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, Empregados, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, das Instituições Públicas da Administração Indireta, de Economia Mista e das Organizações Sociais, no âmbito da base territorial na área de Urbanização, Manutenção e Conservação de Sinalização Viária e Equipamentos Urbanos, no Gerenciamento e Fiscalização do Sistema em Transportes Coletivos e Individuais de Passageiros, no Gerenciamento e Fiscalização em Tráfego e Trânsito (Fiscais e Agentes de Trânsito), Orientadores de Estacionamento Rotativo, Fomento e Desenvolvimento Econômico e Urbano e dos Trabalhadores e Empregados de Serviços Gerais de Trânsito e Urbanismo , com abrangência territorial em Cambé/PR e Londrina/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados das Instituições aqui representadas serão reajustados em 1° de novembro de 2025, com base no Índice INPC/IBGE, acumulado no período de 01° de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, no percentual de 4,49% acrescido do percentual de 1,51% de aumento real, totalizando um reajuste salarial de 6% (seis por cento), aplicados sobre os salários do mês de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

Os empregados poderão sofrer descontos em seus salários até o limite de 1/3 (um terço) do total e, excepcionalmente, em valores maiores, limitados a 50% (cinquenta por cento) do salário, desde que autorizados por escrito, conforme dispõe o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. Para obtenção do índice deverá ser considerado o total das parcelas salariais, deduzindo os descontos legais e contratuais.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As Instituições aqui representadas fornecerão aos Empregados, mensalmente, holerite de pagamento ou contracheques discriminando as importâncias da remuneração, os respectivos descontos e as importâncias depositadas no FGTS.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR ATRASO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - LANCHE DA MANHÃ E DA TARDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRATAMENTO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REUNIÕES DE SERVIÇO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.