Acordo Coletivo
Registro MTE SC002058/2026 · Solicitação MR049547/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Admisnistração de Imóveis Residenciasi e Comerciais , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Admisnistração de Imóveis Residenciasi e Comerciais , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente acordo – firmado em estrita observância ao que dispõe a Lei nº 10.101/00, e o inciso XI do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil – tem por escopo regular o Programa de Participação nos Lucros para todos os empregados da EMPRESA, para o período de apuração definido na cláusula quinta denominada: Período de Apuração e Pagamento. Parágrafo Único . A participação que ora se estabelece não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando, outrossim, o princípio da habitualidade .
CLÁUSULA QUARTA - DAS PREMISSAS
O programa objetivado por este acordo visa a convergir interesses da sociedade e de seus empregados, contribuindo para: I) A retenção de talentos na Sociedade; II) Maximizar a produtividade/rentabilidade, com a melhor utilização dos recursos oferecidos pela empresa; III) Promover maior comprometimento dos times de trabalho, assegurando o aumento da produtividade; IV) Melhorar o mecanismo de meritocracia, visando a que os empregados se tornem parceiros da sociedade no seu processo de desenvolvimento.
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
O período de apuração dos resultados será de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O pagamento da participação que vier a ser devida a cada empregado, na forma deste acordo, será realizado em uma única parcela, a ser paga até o dia 28 de fevereiro de 2027. Parágrafo Primeiro . A apuração dos lucros e resultados objetivados por este acordo será realizada com base nas demonstrações financeiras consolidadas das sociedades integrantes do GRUPO GUGA KUERTEN LTDA., levantadas de acordo com as práticas contábeis e os relatórios gerenciais. Parágrafo Segundo . Os valores serão pagos em moeda corrente nacional, em separado da remuneração mensal dos empregados, por não caracterizarem contraprestação ao trabalho.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - INDICADORES
- CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO
- CLÁUSULA NONA - EXCLUSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INCENTIVO AO ESPORTE
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.