Acordo Coletivo
Registro MTE PA001285/2025 · Solicitação MR072489/2025 · registrado em 31/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação, Higiene, Limpeza, Serviços Terceirizáveis e Similares, inclusive os Trabalhadores lotados nos Departamentos pessoal, Administrativo e Financeiros , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Concórdia do Pará/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe-Boi/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA, Rurópolis/PA, Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara do Pará/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Luzia do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santa Maria do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, Santarém Novo/PA, Santarém/PA, Santo Antônio do Tauá/PA, São Caetano de Odivelas/PA, São Domingos do Capim/PA, São Francisco
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação, Higiene, Limpeza, Serviços Terceirizáveis e Similares, inclusive os Trabalhadores lotados nos Departamentos pessoal, Administrativo e Financeiros , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Concórdia do Pará/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe-Boi/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA, Rurópolis/PA, Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara do Pará/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Luzia do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santa Maria do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, Santarém Novo/PA, Santarém/PA, Santo Antônio do Tauá/PA, São Caetano de Odivelas/PA, São Domingos do Capim/PA, São Francisco do Pará/PA, São João da Ponta/PA, São João de Pirabas/PA, São Miguel do Guamá/PA, São Sebastião da Boa Vista/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Tailândia/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucuruí/PA, Ulianópolis/PA, Uruará/PA, Vigia/PA, Viseu/PA e Vitória do Xingu/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
Fica acordado entre as partes a opção de pagamento do 13º salário em parcela única, até o dia 20 de dezembro.
CLÁUSULA QUARTA - DESPESAS COM VIAGEM
O pagamento das despesas havidas com deslocamentos para fora da sede do contrato de trabalho obedecerá a um dos parágrafos abaixo, a critério das empresas e não será incorporado ao salário, por terem natureza indenizatória, na forma do § 2º, do Art. 457, da CLT. Parágrafo Primeiro - Mediante pagamento de diárias pelas empresas: a) duração até seis horas, não haverá pagamento de diária; b) duração de seis a doze horas, sem pernoite, diária de 1/30 do salário-base, por ocorrência; c) duração com pernoite, diária de 2/30 do salário-base, por pernoite. Parágrafo Segundo - Mediante custeio direto, pelas empresas, de todas as despesas necessárias, incluindo transporte, alimentação e hospedagem, compatíveis com o cargo do profissional. Parágrafo Terceiro - Mediante custeio direto, pelas empresas, das despesas com transporte e hospedagem, mais pagamento de diária para alimentação: a) 1,5/30 do salário-base, em caso de o empregado necessitar, em decorrência da duração da viagem, realizar três refeições diárias (café, almoço e jantar); b) 0,8/30 do salário-base, em caso de o empregado necessitar, em decorrência da duração da viagem, realizar apenas um lanche ou café da manhã e uma refeição.
CLÁUSULA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO.
As homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos trabalhadores com mais de 1 (um) ano completo de serviço do trabalhador, deverão ser efetuadas perante o SINELPA, sob pena de aplicação de multa correspondente a 01 (um) piso da categoria, por demissão não homologada. Parágrafo Primeiro - A empresa, estará autorizada a homologar as rescisões dos contratos de trabalho no ambiente de suas sedes ou no local de prestação de serviços, quando fora da localidade de seu estabelecimento somente quando não houver sede ou subsede do SINELPA, desde que o pagamento seja feito por depósito bancário no prazo legal e obrigatoriamente seja enviado fisicamente para o SINELPA no prazo de até 05 dias uteis antes do pagamento dos TRCTs a relação dos empregados com respectivos CPF e, até 05 dias uteis após o pagamento, igualmente enviar as cópias dos TRCTs assinados com respectivos comprovantes bancário da quitação. Fica convencionado que, atendidas as exigências desta cláusula, nada será devido por ocasião das homologações a título de taxas e outros emolumentos. Parágrafo Segundo – Por ocasião da dispensa, a empresa deverá entregar ao trabalhador, o ato da homologação do distrato e da quitação, o requerimento de Seguro-Desemprego, se for o caso. Parágrafo Terceiro - O Ocorrendo a hipótese de vir o trabalhador a ser chamado para a rescisão contratual fora da localidade onde normalmente presta serviço, a empresa empregadora responsabilizar-se-ão pelo transporte e todas as despesas para tal fim.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO 12H X 36H – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E TRABALHO A TEMPO PARCIAL.
- CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - BASE DE ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.