Convenção Coletiva
Registro MTE MG004497/2025 · Solicitação MR071434/2025 · registrado em 31/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Indústrias de Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Indústrias de Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de setembro de 2025 será devido a todos os empregados da categoria econômica convenente um piso salarial de R$ 1.776,71 (um mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SALÁRIOS
Os salários dos empregados das EMPRESAS admitidos até 31/08/2025 inclusive serão reajustados retroativamente, a partir de 1º de setembro de 2025, com a aplicação do percentual de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento). Parágrafo Único: Do reajuste mencionado no caput dessa cláusula, poderá ser compensado todas as antecipações e ou reajuste salariais espontâneos ou compulsórios concedidos no período de 01/09/2024 a 31/08/2025, salvo os resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por Antiguidade ou merecimento, aumento real, transferência de localidade e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS
As empresas fornecerão, aos seus empregados, demonstrativo referente a pagamentos salariais, com timbre da empresa, constando o total da remuneração paga, seus respectivos descontos discriminados e o valor líquido a receber.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FINANCIAMENTO DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.