Convenção Coletiva

Registro MTE MG004497/2025 · Solicitação MR071434/2025 · registrado em 31/12/2025

Vigente 50 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Indústrias de Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Indústrias de Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de setembro de 2025 será devido a todos os empregados da categoria econômica convenente um piso salarial de R$ 1.776,71 (um mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - DOS SALÁRIOS

Os salários dos empregados das EMPRESAS admitidos até 31/08/2025 inclusive serão reajustados retroativamente, a partir de 1º de setembro de 2025, com a aplicação do percentual de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento). Parágrafo Único: Do reajuste mencionado no caput dessa cláusula, poderá ser compensado todas as antecipações e ou reajuste salariais espontâneos ou compulsórios concedidos no período de 01/09/2024 a 31/08/2025, salvo os resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por Antiguidade ou merecimento, aumento real, transferência de localidade e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS

As empresas fornecerão, aos seus empregados, demonstrativo referente a pagamentos salariais, com timbre da empresa, constando o total da remuneração paga, seus respectivos descontos discriminados e o valor líquido a receber.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FINANCIAMENTO DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.