Acordo Coletivo
Registro MTE MG000005/2026 · Solicitação MR078449/2025 · registrado em 02/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa manterá garantida a data-base para o Acordo Coletivo de Trabalho em 01º de abril de 2025, e concederá reajuste salarial de 5% (cinco por cento) para todos os empregados abrangidos por esse Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa concederá adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário do empregado no dia 20 (vinte) de cada mês, desde que o interessado manifeste com antecedência do dia 10 (dez) ao 15 (quinze). “O adiantamento é opcional e não obrigatório para o empregado”.
CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL
A empresa cumprirá o art. 461 da CLT.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DANOS A EMPRESA
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.