Acordo Coletivo

Registro MTE MG000005/2026 · Solicitação MR078449/2025 · registrado em 02/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 48 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa manterá garantida a data-base para o Acordo Coletivo de Trabalho em 01º de abril de 2025, e concederá reajuste salarial de 5% (cinco por cento) para todos os empregados abrangidos por esse Acordo.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa concederá adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário do empregado no dia 20 (vinte) de cada mês, desde que o interessado manifeste com antecedência do dia 10 (dez) ao 15 (quinze). “O adiantamento é opcional e não obrigatório para o empregado”.

CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL

A empresa cumprirá o art. 461 da CLT.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DANOS A EMPRESA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.