Acordo Coletivo

Registro MTE MG000001/2026 · Solicitação MR068805/2025 · registrado em 02/01/2026

Vigente Reajuste 5,00% 32 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Araújos/MG, Bom Despacho/MG, Estrela do Indaiá/MG, Martinho Campos/MG, Moema/MG e Santo Antônio do Monte/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Araújos/MG, Bom Despacho/MG, Estrela do Indaiá/MG, Martinho Campos/MG, Moema/MG e Santo Antônio do Monte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes convencionaram que o piso salarial para os funcionários será de R$1.680,00 (Hum mil seiscentos e oitenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A cooperativa Agropecuária de Bom Despacho, concede aos seus funcionários, representados pelo Sindicato Profissional supra identificado, no dia 1 º de novembro de 2025 – data-base da categoria profissional - reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento), a incidir sobre os salários vigentes no mês de novembro de 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na data-base de 2025 o salário a ser considerado, para fins de reajuste salarial, será o do mês de novembro de 2024, ressalvada a compensação de eventuais aumentos espontâneos, reajustes salariais concedidos mediante outros instrumentos normativos coletivos, ou antecipações salariais concedidas.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento do salário o empregador deverá fornecer acesso ao aplicativo de gestão de pessoas em uso contendo identificação da cooperativa onde se discrimine o valor do salário pago e respectivos descontos.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VEDAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA POR ESCRITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUADRO DE CARREIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO PRÉ-APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGULAMENTO INTERNO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.