Convenção Coletiva

Registro MTE MA000311/2025 · Solicitação MR079308/2025 · registrado em 31/12/2025

Vigente Reajuste 6,00% 55 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, legalmente representadas pelas Entidades convenentes, excluindo-se, entretanto, todas aquelas que possuam Sindicato próprio regularmente constituído (MTE) na respectiva base territorial , com abrangência territorial em Afonso Cunha/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Buriti Bravo/MA, Buriticupu/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carutapera/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Coelho Neto/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Godofredo Viana/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Grajaú/MA, Guimarães/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lima Campos/MA, Loreto/MA, Luís Domingues/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Miranda do Norte/MA, Mirinzal/MA, Monção/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Colinas/MA, Nova Olinda do Maranhão/MA, Palmeirândia/MA, Paulino Neves/MA, Paulo Ramos/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA,

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, legalmente representadas pelas Entidades convenentes, excluindo-se, entretanto, todas aquelas que possuam Sindicato próprio regularmente constituído (MTE) na respectiva base territorial , com abrangência territorial em Afonso Cunha/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Buriti Bravo/MA, Buriticupu/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carutapera/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Coelho Neto/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Godofredo Viana/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Grajaú/MA, Guimarães/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lima Campos/MA, Loreto/MA, Luís Domingues/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Miranda do Norte/MA, Mirinzal/MA, Monção/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Colinas/MA, Nova Olinda do Maranhão/MA, Palmeirândia/MA, Paulino Neves/MA, Paulo Ramos/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Peritoró/MA, Pindaré-Mirim/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Poção de Pedras/MA, Porto Rico do Maranhão/MA, Presidente Juscelino/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Presidente Vargas/MA, Primeira Cruz/MA, Riachão/MA, Rosário/MA, Sambaíba/MA, Santa Filomena do Maranhão/MA, Santa Helena/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Luzia/MA, Santa Rita/MA, Santo Amaro do Maranhão/MA, Santo Antônio dos Lopes/MA, São Bento/MA, São Félix de Balsas/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Soter/MA, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, São Mateus do Maranhão/MA, São Pedro da Água Branca/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, São Raimundo do Doca Bezerra/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Satubinha/MA, Serrano do Maranhão/MA, Sítio Novo/MA, Sucupira do Norte/MA, Tasso Fragoso/MA, Timbiras/MA, Trizidela do Vale/MA, Tufilândia/MA, Tuntum/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Tutóia/MA, Vargem Grande/MA, Viana/MA, Vila Nova dos Martírios/MA, Vitória do Mearim/MA, Vitorino Freire/MA e Zé Doca/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que, a partir de 1º de novembro de 2025 , os pisos salariais dos empregados das empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva serão aplicados, da seguinte forma: a) Para os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços com mais de 20 (vinte) empregados , o piso salarial será de R$ 1.787,31 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavo). b) Para os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços localizados no interior do Estado do Maranhão , enquadrados no Simples Nacional e com menos de 20 (vinte) empregados , o piso salarial será de R$ 1.711,16 (um mil, setecentos e onze reais e dezesseis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados em 1º de novembro de 2025 , aplicando-se o percentual de 6% (seis por cento) , sobre os salários de novembro de 2024, já reajustados. Parágrafo Único – Os aumentos espontâneos ou decorrentes de antecipações, procedidos pelos Empregadores no período de novembro/2024 a outubro/2025 , serão compensados, excetuando-se os aumentos relativos a implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem, promoção e reclassificação, que não serão objeto de desconto.

CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL

O pagamento dos salários quando houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena do pagamento de 0,3% (zero vírgula três por cento) , por dia de atraso, diretamente ao empregado, sobre o total da remuneração devida, limitada a cominação ao valor da obrigação principal, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa a mora.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DAS FÉRIAS, AVISO PRÉVIO E 13 SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REMUNERAÇÃO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORA-EXTRA DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTA DO COMISSIONISTA
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.