Acordo Coletivo

Registro MTE DF000909/2025 · Solicitação MR077524/2025 · registrado em 30/12/2025

Vigente Reajuste 6,00% 32 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas Locadoras de Vídeos, Escritório de Advocacia, Escritórios de Assessoria, Cobrança e Consultoria , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas Locadoras de Vídeos, Escritório de Advocacia, Escritórios de Assessoria, Cobrança e Consultoria , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários serão reajustados em 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário será realizado: a) Por ocasião das férias, quando gozadas no mês de janeiro, mediante solicitação formal do empregado; b) No mês de fevereiro, para aqueles que não se enquadrarem na condição do item “a”. c) Os empregados admitidos após o mês de fevereiro, receberão a primeira parcela do 13° salário no mês de novembro, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E VERBAS RESCISÓRIAS

Fica estabelecido que os empregados que receberem salário fixo e verbas variáveis (horas extras, adicionais legais, prêmios, abonos, DSR) terão essas verbas integradas ao salário, servindo de base para cálculo do 13º salário, aviso prévio, INSS, FGTS e demais verbas rescisórias, calculadas pela média dos últimos 6 (seis) meses. Os reflexos salariais decorrentes de horas extras não compensadas, ou outras remunerações eventuais, serão pagos na folha de pagamento do mês seguinte ao da ocorrência, com base na remuneração vigente.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FOLGA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO (DAY-OFF)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.