Acordo Coletivo

Registro MTE BA000951/2025 · Solicitação MR072203/2025 · registrado em 30/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 53 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os empregados contratados pela empresa Acordante CCT Conceitual Construções Ltda ocupantes dos cargos de Profissional de Laboratório de Controle de Qualidade, integrantes da categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, com abrangência territorial em BA, investidos no contrato firmado entre essa e a Transpetro, cujo escopo é Serviços de Ensaios Físico-Químicos de Petróleo, derivados, Correlatos e Biocombustíveis nos Terminais da Unidade de Negócios da Bahia , com abrangência territorial em BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os empregados contratados pela empresa Acordante CCT Conceitual Construções Ltda ocupantes dos cargos de Profissional de Laboratório de Controle de Qualidade, integrantes da categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, com abrangência territorial em BA, investidos no contrato firmado entre essa e a Transpetro, cujo escopo é Serviços de Ensaios Físico-Químicos de Petróleo, derivados, Correlatos e Biocombustíveis nos Terminais da Unidade de Negócios da Bahia , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A empresa cumprirá os seguintes pisos salariais, conforme tabela a seguir: FUNÇÃO Salário Profissional de Laboratório de Controle de Qualidade A R$ 1.738,57 Profissional de Laboratório de Controle de Qualidade B R$ 2.131,15 Parágrafo Único – A qualquer instante, havendo majoração do Salário-Mínimo Nacional e passando este a ser superior a qualquer um dos pisos da tabela, deverá ocorrer a majoração do respectivo piso, a título de antecipação do reajuste, de forma a garantir que o piso salarial previsto não seja inferior ao valor estabelecido para o Salário-Mínimo Nacional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da categoria serão reajustados na data base setembro 2025, com o percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em agosto de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A Empresa elaborará e cumprirá um calendário para pagamento de salário de seus empregados, respeitando o limite máximo do quinto dia útil subsequente ao mês de competência. Na eventualidade de atraso no pagamento, a Empresa pagará a multa prevista em Lei.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS PAGAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERINIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUSTEIO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.