Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE BA000950/2025 · Solicitação MR077796/2025 · registrado em 30/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 10,00% 8 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores do comércio em geral e serviços com abrangência territorial em Santo Antônio de Jesus/BA , com abrangência territorial em Santo Antônio de Jesus/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores do comércio em geral e serviços com abrangência territorial em Santo Antônio de Jesus/BA , com abrangência territorial em Santo Antônio de Jesus/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir do dia 01 de março de 2025, fica garantido um piso salarial para os empregados com mais de 03 (três) meses consecutivos na mesma empresa, nos seguintes valores: a) R$ 1.573,00 (mil quinhentos e setenta e três reais ) para os empregados que exerçam as funções de Office-boy, Faxineiro, Carregador, Vigia, Empacotador, Entregador, Serventes e similares às funções citadas; b) R$ 1.607,00 ( mil seiscentos e sete reais) para os demais empregados, exceto motoristas; c) As empresas se obrigam a consignar na CTPS dos empregados a forma de remuneração dos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA - PISO DOS MOTORISTAS

A partir de 01 de março de 2025, fica garantido um piso salarial para os motoristas que trabalham exclusivamente no comércio com carga própria, nos termos definidos no artigo 3º da resolução 4.799/2015, da Agencia Nacional de Transportes Terrestres, nos seguintes valores: a) R$ 1.799,00 ( mil setecentos e noventa e nove reais) para motoristas que trabalham em veículos tipo utilitário, com capacidade até 2.500 quilos. b) R$ 2.131,00 (dois mil cento e trinta e um reais) para motoristas que trabalham em veículos leves, com capacidade de 3.000 a 6.000 quilos. c) R$ 2.479,00 (dois mil quatrocentos e setenta e nove reais) para motoristas que trabalham em veículos médios com capacidade de 7.000 a 15.000 quilos. d) R$ 2.907,00 (dois mil novecentos e sete reais) para motoristas que trabalham em veículos pesados, com capacidade a partir de 18.000 quilos. e) R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais) para operadores de empilhadeira. f) Os motoristas que ganham pisoacima dos valores das letras “A”, “B”, “C”, “D” e “E” da presente cláusula, terão reajuste de no mínimo 6,7% (seis vírgula sete por cento ), incidente sobre o salário reajustado referente ao ano de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados que recebam salário acima do piso da categoria, um reajuste salarial em 01 de março de 2025 da seguinte forma: a) Os empregados que ganham até 10% (dez por cento) acima do piso salarial da letra b, cláusula 03, da convenção coletiva 2024/2026, ou seja, de R$ 1.496,00 (mil, quatrocentos e noventa e seis reais) até 1.645,60 (mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), terão reajuste no mesmo percentual do referido piso, ou seja, 7,5% (sete virgula cinco por cento), incidente sobre o salário reajustado referente ao ano de 2024. b) Os empregados que ganham salário no valor de 10% (dez por cento) acima do piso salarial da letra b, cláusula 03, da convenção coletiva 2024/2026, ou seja, acima de R$ 1.645,60 (mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) terão reajuste de no mínimo 6,7% (seis virgula sete por cento), incidente sobre o salário reajustado em 2024.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO PLANO DE ASSISTENCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO E RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.