Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE BA000945/2025 · Solicitação MR077448/2025 · registrado em 30/12/2025

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS FABRICANTES OU DE BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, AGRÍCOLAS, DOMISSANITÁRIOS E COSMÉTICOS , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS FABRICANTES OU DE BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, AGRÍCOLAS, DOMISSANITÁRIOS E COSMÉTICOS , com abrangência territorial em Feira de Santana/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO

À luz do art. 7º, VI, XIII e XIV, da Constituição Federal, e considerando a ociosidade gerada pela redução da produção, as partes, objetivando a manutenção dos postos de emprego, acrescem à Cláusula Décima Sétima o parágrafo quinto, o qual contempla mais uma jornada de trabalho que poderá ser adotada pela TAMA BRASIL : Parágrafo Primeiro – A TAMA BRASIL poderá adotar outro regime de trabalho em turnos de revezamento de 8 (oito) horas diárias, conforme as seguintes condições: I – A EMPRESA via de regra iniciará a produção às segundas-feiras, 6h e irá encerrá-la nos sábados, 14h, podendo tais horários sofrerem alterações mediante sua conveniência; II – Para o cumprimento desse regime de trabalho, os empregados serão divididos em 3 (três) turmas, identificadas pelas letras A B e C, as quais irão se revezar semanalmente; III – Os turnos terão duração de 8 (oito) horas, aí incluída 1 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso; IV– A hora noturna para os empregados abrangidos por esse regime de trabalho será de 60 (sessenta) minutos; V – O divisor mensal para os empregados abrangidos por esse regime será de 180 (cento e oitenta) horas; VI – A concessão de pelo menos 7 (sete) folgas mensais, nas quais estão incluídos pelo menos dois finais de semana (sábado e domingo); VII – Para remunerar as horas excedentes às 144ª (centésima quadragésima quarta) hora mensal, será pago aos empregados abrangidos por esse regime de trabalho adicional de turno de natureza salarial no valor de 5 (cinco) horas dos respectivos salários, acrescidos do adicional de horas extras previsto na CCT da categoria; e VIII – Segue anexo a este acordo, como de dele fizesse parte, planilha meramente ilustrativa contendo os horários de trabalho da TAMA e o revezamento entre as 3 (três) turmas (A, B e C) para o mês de janeiro/2026. Parágrafo Segundo – A TAMA BRASIL, enquanto viger esse Termo Aditivo, poderá adotar qualquer das jornadas de trabalho previstas na Cláusula Décima Sétima do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DO ACT 2025-2026

As partes ratificam as demais cláusulas do ACT 2025-2026. Ficando estabelecido a inclusão de mais uma opção de jornada de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - JUIZO COMPETENTE

Será a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho de Feira de Santana - Bahia, o Juízo competente para dirimir quaisquer divergências que houver na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.